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PERT - PGFN Parcelamento

Andre Luiz

Andre Luiz

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 13:22

Boa tarde
Minha empresa estava no Refis da Copa (12.996/2014) e a consolidação nunca chegava.
Fizemos a desistencia e posterior adesão ao PERT. Fomos aceitos e já pagamos duas parcelas.
Entretanto, o antigo parcelamento vinha sendo pago em dia.
Gostaria de saber como se apropriar destes valores já pagos e, caso possivel, descontar da parcela a ser paga em janeiro do Pert.
Aguardo sugestões e comentários.
OBrigado
Andre

maria aparecida ulbach

Maria Aparecida Ulbach

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 14:03

Boa tarde.
Marcelo Nunes, vc poderia estar analisando essa situação comigo! Chega ser complexo.
Existe dois parctos receita Demais Debitos e Previdenciario na Receita tbém.
Demais Receita seria fiz a adesão com entrada de 7.5% e restante em 145 x ficando:
P-26.522,54 ( calculo em 29/09/2017)
M- 5.304,45
J- 9.173,45
T-41.000,44
o Cliente pagou 31/08/2017- 1.025,01- e 29/09/2017- 1.025,01-total de 2.050,02.( no código 5190)
Considerando o valor da entrada de 3.075,03 restava uma parcela de 1.025,01.
OK.
Até aqui tudo certo com esse parcto, se eu não tivesse feito errado o segundo parcto, o previdenciário, colocando darf ao invés de GPS.
Indo até a receita me informando, ela disse para aproveitar esse valor simulando o valor para pagto a vista e aproveitando ele nesses valores acima.
Os valores pago errado no código 5190 ao invés de 4141, são duas parcelas de 4.963,37 as duas paga 29/09/2017.
quero dizer tenho 9.926,74 a recuperar nesse parcto da receita acima que juntando com as duas pagas do parcto correto ficaria total de 11.976,76.
Vc consegue analisar e me ajudar nessa analise.
Eu acho que considerando pra a vista fica valor muito alto para o cliente pagar de uma vez, sendo que se estivesse correto pagaria 1.000,00 ao mês.
Vc consegue analisar se deixasse com esses pagamentos acima no total de 11.976,76 ele vai considerar parcelado para 2018?
Como vc consegue ver como acertar sem perder esses valores pagos?
Agradeço muito se puder me ajudar

Andre Luiz

Andre Luiz

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 14:27

Junia Meireles, também acredito que sim.... mas ninguem me da uma certeza disso. Preciso fazer algum tipo de requerimento? O meu saldo, caso seja abatido os valores que já paguei, será quase zero. Fiz a opção pelo pagamento a vista em janeiro mas, caso não seja descontado o que já paguei, ficará muito alto para o pagamento.
Conhece algum forma de checar esta informação? Existe algum amparo legal?
Desde já agradeço as informações.
Abraço

MICHELLE DUTRA

Michelle Dutra

Bronze DIVISÃO 5, Assistente
há 6 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 14:32

Boa tarde, Marcos Nunes.

Obrigada pelo retorno abaixo. A exigibilidade suspensa é porque o vencimento da multa está para o dia 29/11/2017.

Então mesmo que não tenha juros nem multa para obtermos o desconto, já que a MULTA DE ATRASO DE DCTF ainda não venceu, pode entrar no PERT o valor original e ser parcelado com os demais débitos, correto?

MAED entram no PERT. As multas entram normalmente, observando o vencimento 30/04/2017. Agora se está com exigibilidade suspensa parece que já está vinculada a algum parcelamento.

Fellipe

Fellipe

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 14:49

Boa tarde, Marcos Nunes.

Obrigada pelo retorno abaixo. A exigibilidade suspensa é porque o vencimento da multa está para o dia 29/11/2017.

Então mesmo que não tenha juros nem multa para obtermos o desconto, já que a MULTA DE ATRASO DE DCTF ainda não venceu, pode entrar no PERT o valor original e ser parcelado com os demais débitos, correto?


Boa tarde Michelle,

se não me engano os débitos a serem incluídos no PERT são apenas os com vencimento no máximo Abril/2017.

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 15:23

boa tarde,

A Caixa Economica Federal nao aceitou a guia de parcelamento PGFN dizendo que o codigo esta errado,
cod 1734, sendo que este e gerado por eles, alguem passou por isso?



grata junia

Junia Meireles
Fellipe

Fellipe

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 15:49

boa tarde,

A Caixa Economica Federal nao aceitou a guia de parcelamento PGFN dizendo que o codigo esta errado,
cod 1734, sendo que este e gerado por eles, alguem passou por isso?


Junia,

Você tentou realizar o pagamento, via internet Banking ?

Esse DARF gerado pela PGFN com o código 1734, só aceita pagamento na agencia bancária.

Abs

Yonara Neves Araujo

Yonara Neves Araujo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 16:33

Pessoal que está com problemas de pagamento. O Bradesco é um dos poucos bancos que está aceitando sem problemas. Paguei direto no homebanking sem problemas. Já tive relatos de clientes com problemas no BB, CEF e Santander.

Yonara Neves Araujo

Yonara Neves Araujo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 16:40

Gente, vejam que situação curiosa estou passando aqui no escritório. Uma cliente que devia menos de R$ 15 milhões, optou pelo PERT e ao invés de pagar 7,5%, pagou 20%. Hoje foi solicitar uma certidão junto a RFB, POSITIVA COM EFEITO NEGATIVO. A servidora da RFB falou que vai indeferir o pedido de Certidão e ainda ameaçou indeferir o PERT da moça porque ela pagou a maior. Eu não vejo nenhum motivo pra isso, a Lei especifica que o percentual MÍNIMO, seja 5%. Porém ele não especifica um teto para a entrada e no fim das contas, nem a minha cliente vai pagar a mais no parcelamento e nem a receita receberá a menos. Nunca vi isso!

NADSON ANDREY S RODRIGUES

Nadson Andrey s Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 17:11

Boa tarde colegas!

Tenho um cliente pessoa física que tem um parcelamento convencional junto à Pgfn de débitos de multa trabalhista (CLT) . Como faço para fazer a opção pelo PERT? Tenho que antes fazer a desistência deste parcelamento em curso e, posteriormente fazer a opção pelo PERT?

MICHELLE DUTRA

Michelle Dutra

Bronze DIVISÃO 5, Assistente
há 6 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 18:01

Boa tarde, Felipe.

Muito obrigada, fiquei tão ligada se pode ou não entrar no PERT que nem me atentei a data.
Mas que bom que tem este fórum e pessoas para nos ajudar.


Boa tarde Michelle,

se não me engano os débitos a serem incluídos no PERT são apenas os com vencimento no máximo Abril/2017.

José Carlos

José Carlos

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 6 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 23:01

Fellipe, boa noite!

Estive hoje à tarde na PGFN de Belo Horizonte. Estava com o problema de que não conseguia gerar a DARF para pagamento, uma vez que havia aderido ao PERT, mas migrei para a Lei 13496/2017, porém, sem pagar a DARF referente a outubro/2017 (parcela 3/5) e não pemitia gerar nova DARF já com o valor do sinal de 5% sobre o valor total sem desconto.

O funcionário da PGFN que me atendeu disse que eu deveria desistir do PERT e quando ocorresse a desistência, era pra aderir à nova Lei para que fosse gerado novo DARF. Foi exatamente o que fiz e deu certo, já estou com o DARF dos débitos não previdenciários.

Quanto ao parcelamento dos débitos previdenciários no PERT, ele disse que tem que fazer o mesmo procedimento, ou seja, desistir e aguardar a efetivação da desistência para aderir à nova Lei do Novo Refis. Entretanto, ele disse que no caso de débitos previdenciários o prazo para efetivação da desistência no sistema é de aproximadamente 2 dias.

PORTANTO, SUA INFORMAÇÃO ESTAVA CORRETA. ESTOU APENAS ACRESCENTANDO PARA QUE OUTRAS PESSOAS SAIBAM.

ACONSELHO A VOCÊ QUE NÃO ESPERE OS 05 DIAS ÚTEIS SE O SEU CASO FOR IDÊNTICO AO MEU, PARA QUE NÃO PERCA O PRAZO DA ADESÃO.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 08:25

Bom Dia,
Nadson Andrey s Rodrigues

Tenho um cliente pessoa física que tem um parcelamento convencional junto à Pgfn de débitos de multa trabalhista (CLT) . Como faço para fazer a opção pelo PERT? Tenho que antes fazer a desistência deste parcelamento em curso e, posteriormente fazer a opção pelo PERT?


Se este débito vai ser incluído no PERT, sim. Deve fazer a desistência no momento que acessar o PERT para adesão, no menu "Desistência de parcelamentos anteriores".


Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 08:30

Bom Dia,
Aleksandra dos Santos

boa tarde, gostaria de saber qual os descontos hoje para eu optar ao pert ?
minha empresa tem + ou - dois milhões de dividas.


DEPENDE. Cada modalidade tem seus percentuais de redução.

A modalidade de entrada de 5% tem três opções de reduções:

A) ENTRADA 5x + O RESTANTE A VISTA 01/2018 c/ REDUÇÃO DE MULTAS 70%, JUROS 90% e se for PGFN redução de ENCARGOS LEGAIS 100%

B) ENTRADA 5x + O RESTANTE PARCELANDO EM ATÉ 145x, c/ REDUÇÃO DE MULTAS 50%, JUROS 80% e se for PGFN redução de ENCARGOS LEGAIS 100%

C) ENTRADA 5x + O RESTANTE PARCELANDO EM ATÉ 175x, c/ REDUÇÃO DE MULTAS 25%, JUROS 50% e se for PGFN redução de ENCARGOS LEGAIS 100%


DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 08:32

Bom dia pessoal Irei fazer pedido do parcelamento Previdenciário hoje débitos estão na PFGN. Fiz a simulação e consolidou para recolhimento apenas de 2 Parcelas devo recolher as duas agora em Novembro ou pode ser uma agora e a outra em Dezembro? Desde ja agradeço.

Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 08:38

José Carlos e Fellipe,
Tenho um caso semelhante. Em agosto/2017 fiz a adesão ao PERT na PGFN e recolhi os darfs de 08 e 09/2017 normalmente, ref. antecipação de 7,5%. Em 10/2017 miguei para a Lei do PERT. Depois da migração não consigo mais imprimir a parcela 4/5, pois a 3/5 não foi necessário recolher, devido os valores recolhidos em 08 e 09/2017 serem superiores ao valor devido. Planilhei tudo e tenho certeza que ainda falta recolher um valor significativo de antecipação. A tela do parcelamento está estranha, apenas com 1 parcela a recolher, já admitindo o desconto de 5% e não consigo imprimir a antecipação. Estou mito aflita, pois o valor é altíssimo e ainda terei que aproveitar prejuízo e depois recolher o valor a vista em 01/2018. A guia para pagamento à vista já está disponível para impressão. O que me aconselham a fazer? Ontem, fiz um agendamento com o procurador da minha região e tentarei buscar uma solução.

MICHELLE DUTRA

Michelle Dutra

Bronze DIVISÃO 5, Assistente
há 6 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 08:57

Bom dia.

Alguém sabe me informar?

Referente ao pagamento da 1ª parcela para os PARCELAMENTO NA PGFN o data de vencimento está saindo até o dia 30/11/2017.

O correto é recolher até o dia 14/11/2017?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 09:02

Bom Dia
Daiana Soares

Bom dia pessoal Irei fazer pedido do parcelamento Previdenciário hoje débitos estão na PFGN. Fiz a simulação e consolidou para recolhimento apenas de 2 Parcelas devo recolher as duas agora em Novembro ou pode ser uma agora e a outra em Dezembro? Desde ja agradeço.


Essas duas parcelas se refere a entrada? ou a opção de entrada e outra a vista?
De qualquer forma, se gerar a de dezembro agora você estará apenas antecipando a parcela.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 09:04

Bom dia
Michelle Dutra

Alguém sabe me informar?

Referente ao pagamento da 1ª parcela para os PARCELAMENTO NA PGFN o data de vencimento está saindo até o dia 30/11/2017.

O correto é recolher até o dia 14/11/2017?


A PGFN postou uma notícia em seu site que dá a entender que pode pagar até 30/11, pois o sistema gera o DARF para o último dia do mês. Mas, de qualquer forma, eu não deixo para o dia 30. Recolho até a data final 14/11.


NADSON ANDREY S RODRIGUES

Nadson Andrey s Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 09:18

Bom Dia,
Nadson Andrey s Rodrigues

Tenho um cliente pessoa física que tem um parcelamento convencional junto à Pgfn de débitos de multa trabalhista (CLT) . Como faço para fazer a opção pelo PERT? Tenho que antes fazer a desistência deste parcelamento em curso e, posteriormente fazer a opção pelo PERT?


Se este débito vai ser incluído no PERT, sim. Deve fazer a desistência no momento que acessar o PERT para adesão, no menu "Desistência de parcelamentos anteriores".


Bom dia Marcos, Muito obrigado pela orientação..valeu.

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