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PERT - PGFN Parcelamento

Guilherme Barbosa

Guilherme Barbosa

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 11:56

Pessoal,


Fiz um parcelamento de pessoa física - IRPF, porém na hora de emitir a 1º guia para pagamento, o sistema fica "Aguarde, Solicitação em processo" e não sai disso, alguém está com esse problema?


Obrigado.

Atenciosamente,
Guilherme F. Barbosa 
E-mail: [email protected]  
Telefone: (11) 9.8882-5004
Cristiane

Cristiane

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 12:24

Boa tarde!

Amigos preciso de ajuda.
Fiz a adesão ao PERT em 26/09 (debitos Previdenciários PF) e o cliente pagou as GPS s somente em outubro (pagou as 3 guias). Entrei no E-cac para gerar a GPS de novembro e consultei a situação fiscal, o débito agora está na PGFN. Alguém sabe como devo proceder??? Faço a adesão na PGFN???
e os valores que foram pagos??? Alguem pode me ajudar??

Muito Obrigada!

Leovando

Leovando

Bronze DIVISÃO 5
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 12:38

Cristiane, bom dia!

Não entendi como você fez a adesão ao Pert se o sistema está lhe dando a GPS ao invés do DARF?

Sandra Regina Trindade de Oliveira

Sandra Regina Trindade de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 12:40

Prezados,

Bom dia.

Alguém pode ajudar nesta dúvida: No demonstrativo da dívida consolidada da Lei 12.996 consta o saldo da dívida consolidada + o juros acumulado que vai dar igual ao saldo devedor conforme abaixo.

Saldo da dívida consolidada: R$ 35.000,00
+ Juros acumulados até 07/11/2017 - 38,82% (SELIC) : 13.000,00
= Saldo devedor em 07/11/2017: 48.000,00

Nesse caso quando for preencher a planilha de simulação o valor do juros acumulados eu preencho esse valor da atualização da selic no campo juros de mora?

Grata pela ajuda.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 14:21

Bom Dia
Leovando

Não entendi como você fez a adesão ao Pert se o sistema está lhe dando a GPS ao invés do DARF?


Se o débito é previdenciário, a adesão é no PERT PREVIDENCIÁRIO. Consequentemente, a guia gerada é uma GPS.



Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 14:22

Boa tarde,

Fiz a adesão ao PERT em 26/09 (debitos Previdenciários PF) e o cliente pagou as GPS s somente em outubro (pagou as 3 guias). Entrei no E-cac para gerar a GPS de novembro e consultei a situação fiscal, o débito agora está na PGFN. Alguém sabe como devo proceder??? Faço a adesão na PGFN???
e os valores que foram pagos??? Alguem pode me ajudar??


O débito entrou na PGFN após a adesão ao PERT na RFB?


Cristiane

Cristiane

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 14:33

Marcos, boa tarde!
O débito entrou na PGFN após a adesão ao PERT na RFB?
Sim Marcos, eu tenho aqui a situação Fiscal, em 26/09 o debito estava na RFB e hoje está na PGFN.

José Carlos

José Carlos

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 14:53

Fellipe, boa tarde!

Que bom que deu tudo certo. Se você ficasse esperando, os 5 dias úteis nunca chegariam, pois você não havia efetuado o pagamento da DARF.

A sua orientação foi muito importante pra mim, pois foi através dela que eu decidi ir pessoalmente à PGFN.

A título de informação, ontem o responsável pela Unidade da RFB da minha cidade me ligou e disse que eu deveria aguardar, pois a PGFN iria agilizar o sistema para indeferir todos os parcelamentos pendentes de pagamento no PERT e só depois eu poderia aderir dentro da Lei 13.496/2017 junto à PGFN.

Mas eu preferi agradecê-lo e dizer a ele que eu iria aguardar (entretanto, eu já havia ido na PGFN e seguido as orientações do fiscal que me atendeu, o que resultou na solução do meu problema).

Em resumo, este fórum está funcionando melhor do que muitas unidades da Receita Federal e até mesmo da PGFN, pois apesar de serem pagos para nos auxiliar, mas não conseguem esclarecer nossas dúvidas.

Agradeço a todos e vamos continuar ajudando mutuamente.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 15:01

Boa Tarde,
Cristiane

Sim Marcos, eu tenho aqui a situação Fiscal, em 26/09 o debito estava na RFB e hoje está na PGFN.


Neste caso entendo que deve pegar o recibo da adesão, as guias pagas, fazer um demonstrativo dos débitos que está parcelando, o relatório da situação fiscal na época da adesão, e apresentar na PGFN como se fosse requerer certidão. Porque aí pode suspender a exigibilidade do débito na PGFN.

Se não der, como não tenho experiência com a esfera judicial, para verificar junto a advogados, muito estranho mas restaria uma nova adesão na PGFN, e solicitar na RFB uma desistência e restituição.


José Carlos

José Carlos

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 15:12

Na PGFN, fui orientado pelo fiscal de que se minha empresa figurar tanto no pólo ativo ou no pólo passivo, tenho que fazer uma "PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO", e depois que protocolar na Vara onde a Ação estiver tramitando, tenho que levar uma via protocolada pessoalmente na PGFN, para que eles defiram meu parcelamento.

Achei um pouco estranho, pois minha empresa figura no pólo passivo de uma Execução Fiscal, então como poderia pedir desistência da ação, se foi a Receita Federal que interpôs a Ação? Mas ele explicou que era pra eu fazer uma petição simples, relatando que havia aderido ao Novo Refis e que renunciaria a qualquer direito na presente Ação.

RESUMINDO: ALGUÉM PODE ME ORIENTAR MELHOR SOBRE ESTA PETIÇÃO? TEM ALGUM MODELO PRA ME PASSAR? DEVO REALMENTE PROTOCOLAR ESTA PETIÇÃO (MESMO NÃO SENDO AUTOR DA AÇÃO)?

ESTA AÇÃO DE EXECUÇÃO TRAMITA NA VARA CÍVEL DO TJMG DA CIDADE QUE RESIDO (POIS AQUI NÃO TEM JUSTIÇA FEDERAL) E OS PÓLOS PASSIVOS SÂO: MINHA EMPRESA, EU E MEU SÓCIO.

TENHO CONHECIMENTO DELA PORQUE ATUO NA ÁREA JURÍDICA, MAS AINDA NÃO HOUVE A CITAÇÃO DA EMPRESA, MINHA E DO MEU SÓCIO. O PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL PEDIU SUSPENSÃO DA AÇÃO EM VIRTUDE DO REFIS DA DILMA E AGORA VEIO O REFIS DO TEMER E ELA CONTINUA SUSPENSA.

QUEM PUDER ME ORIENTAR, FICAREI MUITO GRATO.

Fellipe

Fellipe

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 15:25

Em resumo, este fórum está funcionando melhor do que muitas unidades da Receita Federal e até mesmo da PGFN, pois apesar de serem pagos para nos auxiliar, mas não conseguem esclarecer nossas dúvidas.

Agradeço a todos e vamos continuar ajudando mutuamente.


Ótimo José Carlos,

Estamos todos na mesma situação, onde os órgãos públicos muitas das vezes não conseguem nos ajudar, mas acredito que da forma como temos feito iremos evoluir bastante.

Vamos continuar nos ajudando.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 15:28

Não entendi, mas deixa eu tentar resumir o que acontece no PERT:

Você indica os débitos.
Se por um acaso um destes débitos que quer incluir se refere a alguma discussão administrativa ou judicial, você deve "aceitar" que deve, e desistir da ação, protocolando a desistência e levando este protocolo na RFB ou PGFN.

Agora se vai parcelar outros débitos que não sejam a ação administrativa ou judicial, não tem desistência dessa ação.



DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 16:01

Boa tarde estou enrolada com uma empresa essa tem vários débitos tanto na Receita Federal quanto na PGFN. Preciso regularizar todos os débitos em aberto,para manter o parcelamento do PERT ativo é isso mesmo? Não posso parcelar um ou outro, a situação fiscal deve estar regularizada caso contrario esse parcelamento não sera validado. Se algum tiver essa informação agradeço obrigada.

ELIANE ALCINO

Eliane Alcino

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 16:21

Boa tarde pessoal!

Alguém pediu restituição da MP 783/17?

"Infelizmente" o cliente decidiu adiantar o saldo devedor e quitou o débito antes da alteração na Lei. Agora quer a restituição.
Não consigo pedir pelo PERD/COMP, e segundo atendimento na RFB deve ser feito por lá. Na verdade não consigo informações suficientes de como proceder com esse processo administrativamente.

Grata!
Eliane

Cristiane

Cristiane

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 16:22

Neste caso entendo que deve pegar o recibo da adesão, as guias pagas, fazer um demonstrativo dos débitos que está parcelando, o relatório da situação fiscal na época da adesão, e apresentar na PGFN como se fosse requerer certidão. Porque aí pode suspender a exigibilidade do débito na PGFN.

Se não der, como não tenho experiência com a esfera judicial, para verificar junto a advogados, muito estranho mas restaria uma nova adesão na PGFN, e solicitar na RFB uma desistência e restituição.


Marcos, obrigada pelas informações, vou com o cliente amanhã na RFB.

José Carlos

José Carlos

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 16:54

Prezado Marcos Nunes, boa tarde!

Minha empresa é devedora da Fazenda Nacional (está figurando no pólo passivo). Eu não entrei com nenhuma ação pedindo abatimento ou revisão ou discutindo tributariamente com a Fazenda Nacional. Ela que entrou com uma ação executando minha empresa.

Ainda assim, o fiscal da PGFN disse que, pelo fato da empresa estar aderindo ao Novo Refis/PERT e por estar respondendo a uma ação judicial, tem que fazer uma petição e protocolar junto ao órgão da justiça que a ação está tramitando e levar uma via desta petição para a PGFN.

O que eu quero saber é se alguém tem um modelo desta petição (ressaltando que eu sou do pólo passivo, ou seja, executado), para eu peticionar e protocolar junto ao órgão da justiça.

É justamente por não saber o que devo relatar nesta petição que estou pedindo o modelo, se alguém, na mesma situação já tiver feito esta petição e protocolado e de preferência, já entregado na PGFN.

Não tenho certeza, mas creio que é algo deste tipo:

a empresa tem conhecimento da execução fiscal movida pela Fazenda Nacional.... A empresa declara que confessa todos os débitos objeto da presente execução e que não apresentará nenhum recurso à presente demanda, concordando em todos os termos da presente demanda... A empresa desiste de qualquer tipo de recurso em outras instâncias na presente ação.... Tendo em vista que a empresa está aderindo ao Programa Especial de Regularização Tributária - PERT, requer a juntada desta petição, dos recibos da Adesão ao PERT Previdenciário e Não Previdenciário, bem como dos comprovantes de pagamentos das parcelas referentes ao sinal.... (ISSO É O QUE EU ESTOU ESCREVENDO, PRECISO QUE ALGUÉM SOUBER E PUDER, ME ORIENTE, O QUE DEVO REALMENTE ESCREVER)

AGRADEÇO E AGUARDO RESPOSTAS

Joao Felippe Tratch

Joao Felippe Tratch

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 17:26

Boa tarde caros colegas,

Tenho um cliente que em outubro fez a adesão ao PERT (RFB débitos previdenciários e demais débitos) - optando pelas 120x sem entrada, porém não pagou nenhuma guia.

Minha pergunta é..

~Existe a opção de aderir (agora em novembro) a modalidade que paga 5% de entrada e mais 145 parcelas? Visto que ele já fez um pedido de parcelamento anteriormente?

Eu entro no site da RFB, e o sistema apresenta a mensagem: "Já existe adesão ao PERT para débitos previdenciários efetuados".

Aconteceu com alguém?

Desde já agradeço a colaboração de todos.

Att,
João Felippe

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 17:38

Boa Tarde
Joao Felippe Tratch

Tenho um cliente que em outubro fez a adesão ao PERT (RFB débitos previdenciários e demais débitos) - optando pelas 120x sem entrada, porém não pagou nenhuma guia.


Acessa novamente o sistema e gera as guias conforme os seus cálculos, NÃO EXISTE NOVA ADESÃO neste caso seu.
Se aderiu a uma modalidade errada, vai pagando conforme quer. Quando a RFB consolidar, você altera.



Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 17:41

Boa Tarde
José Carlos

Poderia tentar ver com um advogado tributário pois tem que protocolar uma petição de desistência na instância onde está o processo.

Se é uma execução da RFB, parece ser que ela autuou devido a sonegação, fraude, conluio, ou falta de recolhimento de alguma coisa ou entrega de obrigação...
De qualquer forma, neste caso seu, o texto seria basicamente isso.



José Carlos

José Carlos

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 17:59

Marcos Nunes, boa tarde!

Agradeço pelo retorno.

Para esclarecer, a execução judicial se deve pelo fato de não recolhimento de tributos pela empresa, que foram protestados e transformados em título executivo. Portanto, não se trata de autuação devido a sonegação, fraude, conluio ou algo do tipo.

De qualquer forma, preciso do modelo da petição que devo protocolar, se porventura alguém conseguir e puder me enviar, ficarei grato.

José

José

Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 21:42

Boa noite a todos.
Estou tentando fazer um parcelamento do novo programa de regularização tributária (PERT) no site da procuradoria e quando clicko em parcelar o site está fora do ar; HTTP Error 404, mas alguém está sofrendo por isso?

Obrigado

"Não foi possível encontrar a página deste sisparnet.pgfn.fazenda.gov.br

Nenhuma página da web foi encontrada para o endereço da Web:https://sisparnet.pgfn.fazenda.gov.br/sisparInternet/autenticacao.jsf
HTTP ERROR 404"

Rodrigo Pesavento

Rodrigo Pesavento

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Rede
há 6 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 08:17

Pessoal,

Bom dia, sou novo aqui e no forúm e estou com uma dúvida com relação ao Pert da RFB. Me tornei sindico e levantei que o prédio não recolhe inss desde 09/2015. O prédio só tem 1 funcionário. Fiz o levantamento na RFB e estou na dúvida de faço a adesão ao pert ou se vou quitando os atrasados mês a mês. No levantamento o valor total com juros e multa ficou em 18.000,00. A parte do funcionário não entra na negociação certo?

Ao aderir ao Pert pelo que entendi eu tenho que recolher pelo menos o mínimo da parcela R$ 1000,00 e aguardar a consolidação da dívida, certo?

A administradora do prédio não declarou as DIRF 2012, 2013, 2015, 2016 e segundo a Receita esta dívida do inss ainda não está oficial, para isso precisaria gerar estas declarações para depois a Receita verificar que existe uma dívida, é isso mesmo?

Outra dúvida, pq o inss recolhido pelo prédio é tão alto visto que só tem um funcionário? Pago 720,00 todo mês.

Muito obrigado pela atenção e ajuda de todos.

Abraços,

Rodrigo



Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 08:28

Bom Dia
Rodrigo Pesavento

A parte do funcionário não entra na negociação certo?

Errado. entra sim normalmente. A MP 783 foi convertida na Lei nº 13.496/17, que permitiu a inclusão destes débitos.


Ao aderir ao Pert pelo que entendi eu tenho que recolher pelo menos o mínimo da parcela R$ 1000,00 e aguardar a consolidação da dívida, certo?

O mínimo de recolhimento quando a dívida for de PJ é de R$ 1.000,00. O recolhimento vai depender da sua modalidade, se exige entrada para reduzir multas e juros, por exemplo.



A administradora do prédio não declarou as DIRF 2012, 2013, 2015, 2016 e segundo a Receita esta dívida do inss ainda não está oficial, para isso precisaria gerar estas declarações para depois a Receita verificar que existe uma dívida, é isso mesmo?

Na RFB não é necessário o débito estar confessado, pois ainda não consolida automático e você nem informa o que está parcelando no PERT. É lógico que você irá fazer as declarações para evitar que aumente o valor do débito de multas.


Angélica de Andrade

Angélica de Andrade

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 09:07

Estou com uma dúvida,

estou com uma empresa que recebeu uma intimação de arrolamento de bens. Verifiquei da PGFN e consta um valor em aberto, porém não se trata do valor referente a intimação de arrolamento. Eles gostariam de fazer o pagamento de todas as dividas, mas não consigo incluir o valor da intimação no parcelamento da SISPAR pois não consta como opção.

Um advogado havia entrado com um processo judicial para esse valor da intimação, porém a empresa não tem ideia de como anda o processo.

Alguém sabe o que fazer neste caso?

Rodrigo Pesavento

Rodrigo Pesavento

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Rede
há 6 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 09:24

Marcos,

Muito obrigado pela informação, então vale a pena entrar no Pert. Se puder me orientar, eu faço a adesão ao Pert e gero um Darf com valor de 1000,00 reais para este mês e no de Dezembro certo? ou é até a RFB me informar quantas parcela estarão disponíveis? Este valor já vai abatendo do total da divida certo?

Como po prédio não possui dinheiro em caixa vou optar por - parcelado em até 145 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com redução de 80% dos juros de mora e de 40% das multas de mora, de ofício ou isoladas; ou


Abraços,

Rodrigo

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 12:40

Boa Tarde
Jessica Bragion

[code]alguém já parcelou o FGTS pelo PERT?

Somente pode ser parcelado no PERT o débito daquela multa do FGTS... O 8% de contribuição obrigatória não pode ser parcelado no PERT.


Sandra Regina Trindade de Oliveira

Sandra Regina Trindade de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 12:57

Prezados,

Bom dia.

Alguém pode ajudar nesta dúvida: No demonstrativo da dívida consolidada da Lei 12.996 consta o saldo da dívida consolidada + o juros acumulado que vai dar igual ao saldo devedor conforme abaixo.

Saldo da dívida consolidada: R$ 35.000,00
+ Juros acumulados até 07/11/2017 - 38,82% (SELIC) : 13.000,00
= Saldo devedor em 07/11/2017: 48.000,00

Nesse caso quando for preencher a planilha de simulação o valor do juros acumulados eu preencho esse valor da atualização da selic no campo juros de mora?

Grata pela ajuda.

Antonio Marcos

Antonio Marcos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 13:27

Boa Tarde

Colegas, Estou com uma dúvida,

Irei fazer o Pert da PGFN.

Fiz a simulação e o sistema colocou a entrada de 5% e parcelou em 2x. e as demais 145 parcelas a partir de Janeiro, até ai tudo bem.

minha dúvida é. alguém ja fez o Pert da PGFN no mês de novembro e sabe para que data esta saindo a entrada, no mês passado estava saindo para o dia 31/10, queria saber se também esta saindo dia 30/11.

" Aprender é a única coisa que a mente nunca se cansa, nunca tem medo e nunca se arrepende"
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