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PERT - PGFN Parcelamento

Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 14:40

Pessoal,
Estou tão louca com esse PERT que deu branco... Com certeza alguém já perguntou isso...
Empresas do Simples Nacional podem parcelar os débitos previdenciários? Com a promulgação da Lei do PERT, os valores retidos dos funcionários podem entrar. Me confundi, pois sei que débitos do SIMPLES NACIONAL não podem, mas a previdência, essa fiquei na dúvida.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 14:44

Boa Tarde
Maísa Carla Estorani

Tá deixando todos doidos mesmo rsrs

Mas sim, os débitos retidos e descontados podem ser parcelados, independente se o devedor é Simples Nacional ou não. A vedação é para os débitos apurados no Simples Nacional, que são os débitos DAS.


Mauricio Orsolin

Mauricio Orsolin

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 17:35

Boa Tarde,

Eu tenho 2 parcelamentos simplificados, um previdenciario e outro não previdenciario, se eu desistir desse 2 parcelamentos para aderir ao PERT, como ficará a apuração da divida, ela se torna consolidada sem redução de multa e juros, ou ela retorna ao valor original + multa + juros, todos separados e assim posso aproveitar as reduções?
E as parcelas já pagas destes parcelamentos terão que ser desmembradas para que se faça o calculo das dividas para o PERT?

Pode ser parcelado a parte do empregado no PERT? Ontem na receita o fiscal disse que podia porque houve uma alteração em outubro, eu não achei nada disso, a informação do auditor esta correta, alguém sabe?

Eu estou meio louco, porque meu cliente não queria nada e de repente ele ficou doido querendo parcelar tudo faltando 5 dias para acabar.

Agradeço desde já,

Victor Augusto

Victor Augusto

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Comercial
há 6 anos Domingo | 12 novembro 2017 | 00:49

Fiz a adesão ao PERT em 26/09 (debitos Previdenciários PF) e o cliente pagou as GPS s somente em outubro (pagou as 3 guias). Entrei no E-cac para gerar a GPS de novembro e consultei a situação fiscal, o débito agora está na PGFN. Alguém sabe como devo proceder??? Faço a adesão na PGFN??? e os valores que foram pagos??? Alguem pode me ajudar??


Prezada Cristiane,
Entendo claramente que não deve fazer adesão ao PERT na PGFN, em virtude do aumento da dívida com os Encargos Legais e principalemnte por ser este um caso de inscrição indevida.
Tive clientes nesta mesma situação e a orientação da Receita Federal é a seguinte: formalizar requerimento, para fins de retornar os débitos para o âmbito da RFB.

Para fazer o requerimento, deve apresentar a seguinte documentação:
1) Formulário Revisão de Débitos Inscritos em Dívida Ativa da União
2) Anexo I - Planilha de Pagamentos
3) Documento de Identificação.

Os formulários dos itens 1 e 2 estão na página RFB, em Formulários RFB

Saudações,
Vitor Augusto


Andre Luiz

Andre Luiz

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 09:24

Bom dia
Minha empresa aderia ao PERT e ao emitir um comprovante de adesão na Procuradoria, notei que os descontos nao foram seguidos. Os encargos legais não zeraram e os juros foram reduzidos a 10% do valor.
Alguma consideração? Terei que ir na procuradoria ou só esperar que os valores serão corrigidos no sistema.
Aguardo dicas.
Obrigado
Andre

Raphaella Leão

Raphaella Leão

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 09:56

Bom dia, Amigos!

Veja se vocês podem me ajudar... um cliente fez o parcelamento PERT da PGFN para pagamento até dia 31/10/2017, porém não efetuou o pagamento, pediu que eu calculasse a guia para amanhã, só que quando entro no site, não deixa emitir guia, diz que não foi identificado o pagamento da primeira parcela e pede para aguardar até 5 dias úteis para o processamento da informação.

Como na PGFN o parcelamento é consolidado na mesma hora que é feito, acredito que seja por isso que não estou conseguindo emitir a guia. Na situação do parcelamento tem "aguardando deferimento"

Vocês sabem como posso emitir a guia da entrada para efetuar o pagamento?


Obrigada.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 09:59

Bom Dia,

Vocês sabem como posso emitir a guia da entrada para efetuar o pagamento?


Na PGFN já foi orientado pelos colegas acima fazer desistência e solicitar nova adesão.

Raphaella Leão

Raphaella Leão

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 10:07

Obrigada Marcos Nunes.

Não tem perigo de desistir e não conseguir fazer mais o parcelamento?

na mesma hora que desisto, consigo fazer um novo parcelamento?

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 10:12

Cristiane, um ótimo dia.

Deve ser efetuado o pagamento do DARF referente a entrada do PERT que corresponde a competência de agosto até dia 14/11.
O vencimento em 30/11 está atribuído a parcela da entrada da competência de Novembro.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
Jeferson

Jeferson

Bronze DIVISÃO 4, Perito(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 11:13

Olá Amigos.

Um cliente nosso vai aderir ao PERT. Foram enviadas as DCTF mas ainda não constam os débitos no sistema da Receita.

Como elaborei uma planilha com os valores atualizados e a dívida consolidada, posso aderir ao PERT e já pagar a primeira parcela antes mesmo de os valores entrarem no sistema da Receita via DCTF?

Creio que sim né colegas?

aguardo.

Sandra Regina Trindade de Oliveira

Sandra Regina Trindade de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 12:51

Prezados,

Bom dia.

Por favor alguém poderia ajudar na dúvida abaixo????
No demonstrativo da dívida consolidada da Lei 12.996 consta o saldo da dívida consolidada + o juros acumulado que vai dar igual ao saldo devedor conforme abaixo.

Saldo da dívida consolidada: R$ 35.000,00
+ Juros acumulados até 07/11/2017 - 38,82% (SELIC) : 13.000,00
= Saldo devedor em 07/11/2017: 48.000,00

Nesse caso quando for preencher a planilha de simulação o valor do juros acumulados eu preencho esse valor da atualização da selic no campo juros de mora?

Grata pela ajuda.

Felipe Cesar

Felipe Cesar

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 15:01

boa tarde pessoal,

alguem poderia me dar uma ajuda, tenho um cliente que tem débitos previdenciários com a Receita federal no valor consolidado de R$ 3.770,30, eis que consigo aderir ao PERT para esse tipo de parcelamento?

Obrigado

José Carlos

José Carlos

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 15:02

Prezado Marcos Nunes, boa tarde!

Já fiz a adesão ao PERT, conforme a nova Lei e paguei todos os débitos que vencem até 30/11/2017 (em 10/11/2017). Você poderia me informar qual o procedimento para que eu solicite a certidão positiva com efeitos de negativa (Previdenciária e conjunta relativa aos tributos federais e à dívida ativa da União), uma vez que já me falaram que após a adesão e os pagamentos das DARF'S, a mesma já pode ser solicitada. Por se tratar de empresa de construção, preciso de participar em futuras licitações e não tenho como aguardar todas as consolidações.

Agradeço se puder me esclarecer.

Leticia

Leticia

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 15:16

Boa tarte a todos!

Fiz um parcelamento pessoa física junto a PGFN demais débitos, e o cliente não efetuou o pagamento no dia 31/10, qdo entro para gerar o DARF para pagamento agora em 14/11, o sistema diz "darf não pode ser emitido, até o momento não foi identificado o pagamento da primeira parcela".
Vi em uma postagem que alguns estão fazendo a desistência, estão obtendo sucesso?
Será que se eu fizer a desistência conseguirei aderir novamente até amanha??

Grata,

Letícia.

IRIS MUTTI FERREIRA

Iris Mutti Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 15:30

Fiz um parcelamento pessoa física junto a PGFN demais débitos, e o cliente não efetuou o pagamento no dia 31/10, qdo entro para gerar o DARF para pagamento agora em 14/11, o sistema diz "darf não pode ser emitido, até o momento não foi identificado o pagamento da primeira parcela".
Vi em uma postagem que alguns estão fazendo a desistência, estão obtendo sucesso?
Será que se eu fizer a desistência conseguirei aderir novamente até amanha??
Leticia, se você desistir, o débito volta no mesmo momento e aí é só aderir novamente

José Carlos

José Carlos

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 15:32

Prezada Leticia, boa tarde!

Minha empresa estava na mesma situação. Fizemos a desistência e imediatamente aderimos ao novo parcelamento (com exceção das inscrições previdenciárias, que demoraram 02 dias para efetivar a desistência e poder aderir novamente).

Creio que o procedimento é o mesmo, apesar de no seu caso tratar-se de pessoa física.

Ressalto mais uma vez a orientação que recebi na PGFN: "se você aderiu, mas não efetuou o pagamento até o dia 31/10/2017, é como se você não tivesse aderido, pois para a formalização da adesão é necessário o pagamento do sinal".

Portanto, faça a desistência e faça nova adesão dentro da nova lei, antes que você perca a oportunidade de aproveitar as vantagens do Novo Refis.

Fellipe

Fellipe

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 16:03

Boa tarde,

fiz desistência de parcelamento da lei 12996, na PGFN mas ao aderir o PERT não aparece as inscrições para parcelar.

Na primeira página, a de consulta ele já não se encontra mais como parcelado, porém ao clicar em parcelar recebo a mensagem de que não há inscrições para consolidação.

Alguém teve um caso parecido ??

Felipe Cesar

Felipe Cesar

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 16:09

Boa tarde,

Efetuei o credenciamento no PERT para débitos inscritos na Receita Federal relativos a INSS, o valor consolidado é de R$ 3.770,00, eis que a primeira parcela deveria ser paga no mes 08/2017 correto, assim sendo mesmo tendo efetuado o credenciamento hoje 13/11 devo recolher ela ate amanha?

a entrada de 7,5% sera feita em apenas uma parcela de R$ 1.000,00 e o restante para 01/2018 e 02/2018, estaria correto?

Obrigado

Leticia

Leticia

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 16:15

Caros colegas,

Fiz a desistência do Parcelamento junto a PGFN e automaticamente os débitos foram restabelecidos para novo parcelamento.
Feito novo parcelamento a dúvida que paira é, o valor da entrada não deveria vencer em 14/11??? Pois o Dard saio para pagamento até 30/11.

Paulo Marques

Paulo Marques

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 16:19

Já fiz a adesão ao PERT, conforme a nova Lei e paguei todos os débitos que vencem até 30/11/2017 (em 10/11/2017). Você poderia me informar qual o procedimento para que eu solicite a certidão positiva com efeitos de negativa (Previdenciária e conjunta relativa aos tributos federais e à dívida ativa da União), uma vez que já me falaram que após a adesão e os pagamentos das DARF'S, a mesma já pode ser solicitada. Por se tratar de empresa de construção, preciso de participar em futuras licitações e não tenho como aguardar todas as consolidações.

Meu caro,

Basta requerer no atendimento da RFB a emissão da Certidão Positiva com Efeito de Negativa.

Abs,

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