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PERT - PGFN Parcelamento

Paulo Marques

Paulo Marques

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 16:24

"boa tarde pessoal,

alguem poderia me dar uma ajuda, tenho um cliente que tem débitos previdenciários com a Receita federal no valor consolidado de R$ 3.770,30, eis que consigo aderir ao PERT para esse tipo de parcelamento"


Meu caro,

Sendo débitos vencidos até 30/04/2017, sem problemas, pode parcelar no PERT.

Abs,

Paulo Marques

Paulo Marques

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 16:31

Olá Amigos.

Um cliente nosso vai aderir ao PERT. Foram enviadas as DCTF mas ainda não constam os débitos no sistema da Receita.

Como elaborei uma planilha com os valores atualizados e a dívida consolidada, posso aderir ao PERT e já pagar a primeira parcela antes mesmo de os valores entrarem no sistema da Receita via DCTF?

Creio que sim né colegas?


Meu caro,

Correto. Faça os cálculos considerando os débitos declarados nas DCTF's e pague entrada e parcelas seguintes conforme o valor declarado.

Abs,

Felipe Cesar

Felipe Cesar

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 16:44

Boa tarde João e Paulo,

Os débitos de INSS são sim vencido até 30/04/17, porem a minha duvida e a seguinte, eu fiz o parcelamento hoje 13/11/17, devo recolher até o final deste mês a entrada de R$ 1.000,00 ou devo recolher até amanha 14/11/17??

Obrigado.

Fellipe

Fellipe

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 17:26

Caros colegas,

Fiz a desistência do Parcelamento junto a PGFN e automaticamente os débitos foram restabelecidos para novo parcelamento.
Feito novo parcelamento a dúvida que paira é, o valor da entrada não deveria vencer em 14/11??? Pois o Dard saio para pagamento até 30/11.


Quanto tempo depois você conseguiu aderir o parcelamento, incluindo os débitos que havia desistido?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 17:51

Boa Tarde

Quando desistir do Parcelamento da Lei 12.996/2014 os débitos já irão aparecer para adesão no PERT?


Para o contribuinte que possui apenas débitos parcelados na Lei nº 12.996/14 e pretende migrar para o Pert:

a) O contribuinte que apresentou pedido de desistência do parcelamento da Lei nº 12.996/14 será intimado a informar a modalidade do Pert a que deseja aderir, inscrições que serão incluídas no novo Programa, quantidade de parcelas e o valor da entrada e das parcelas, conforme formulário disponível no sítio da PGFN na Internet, podendo também comparecer espontaneamente na unidade da PGFN de seu domicílio, até 14 de Novembro de 2017, caso ainda não tenha sido intimado;

b) O optante deverá calcular o valor que entende devido para a(s) modalidade(s) a que pretende aderir e recolher DARF manual utilizando o código de receita 4737 (caso tenha desistido da L12996-PGFN-DEMAIS) e/ou 4720 (caso tenha desistido da L12996-PGFN-PREV), no valor correspondente à entrada;

c) Até o dia 14 de Novembro de 2017, o optante deverá comparecer ao Atendimento Residual da unidade da PGFN de seu domicílio e protocolar "REQUERIMENTO DE INCLUSÃO PERT - DÉBITOS PARCELADOS NA LEI Nº 12.996/14". O requerimento deverá ser instruído com: documentos comprobatórios da legitimidade do requerente; declaração, assinada pelo representante legal, indicando a modalidade a que pretende aderir, as inscrições que serão incluídas no parcelamento (apenas dentre as que estiverem parceladas na Lei nº 12.996/14), a quantidade e o valor das parcelas; cópia de DARF recolhido até o dia 14 de Novembro de 2017, na forma descrita no item ‘b' acima;

d) O cadastramento do PERT no sistema será efetuado manualmente pelas unidades da PFN, assim que puder ser realizada a migração entre os parcelamentos;

e) Enquanto aguarda o resultado do requerimento pelo e-CAC PGFN, o optante deverá continuar efetuando os recolhimentos mensais conforme item ‘b' acima.



Para o contribuinte que pretende migrar do parcelamento da Lei nº 12.996 para o Pert, mas que também pretende indicar outros débitos que estão exigíveis:

a) Para os débitos parcelados na Lei nº 12.996/14, o contribuinte deverá seguir os procedimentos indicados acima;

b) Para os débitos exigíveis, o contribuinte deverá efetuar a adesão normalmente pela Internet, mediante acesso ao e-CAC PGFN, na opção "Adesão a parcelamento".

Paulo Marques

Paulo Marques

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 18:18

Boa tarde João e Paulo,

Os débitos de INSS são sim vencido até 30/04/17, porem a minha duvida e a seguinte, eu fiz o parcelamento hoje 13/11/17, devo recolher até o final deste mês a entrada de R$ 1.000,00 ou devo recolher até amanha 14/11/17??

Obrigado.


Meu caro,

Deve recolher até 14/11 as parcelas relativo aos meses de agosto, setembro e outubro, num só DARF. Veja na norma publicada pela RFB ( PERT-RFB), o percentual da dívida consolidada que deve pagar até dia 14/11. Esse percentual varia conforme a modalidade de parcelamento que optou. Paga R$ 1000, apenas se o percentual da dívida consolidada for inferior a R$ 1000.

Abs,

Felipe Cesar

Felipe Cesar

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 08:27

Bom dia Paulo, lendo melhor a MP 807 de 31/10/17 diz:

I - na hipótese de adesão às modalidades dos incisos I ou III do caput do art. 2º ou do inciso II do caput do art. 3º:

a) até 14 de novembro de 2017, o valor equivalente a 12% (doze por cento) da dívida consolidada sem reduções, referente às parcelas de agosto, setembro e outubro de 2017;


O parcelamento meu se refere ao Art. 2 inciso III, assim sendo devo recolher o valor de 12% do total da divida consolidada até hoje 14/11/2017.

Valor consolidado R$ 3.770,50 x 12% = R$ 452,46, assim sendo o valor fica inferior a R$ 1.000,00.

Estaria correto isso?

Fellipe

Fellipe

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 08:40

Na mesma hora, assim que fiz a desistência os débitos já apareceram para adesão novamente.


Bom dia Leticia,

fiz a desistência de alguns na PGFN, na sexta feira e hoje quando consulto o débito, ele já está passível de parcelamento.
Porém ao escolher a modalidade, as inscrições não aparecem, só aparecem os débitos nunca parcelados.

Você ou alguém já teve caso parecido ?
Acredito que seja problema no site.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 08:43

Bom Dia,
Felipe Cesar

Valor consolidado R$ 3.770,50 x 12% = R$ 452,46, assim sendo o valor fica inferior a R$ 1.000,00.


Se a sua dívida é R$ 3.770,50 se torna inferior a R$ 15 milhões, sendo assim, o percentual da entrada é no mínimo 5%. Portanto, seria 5% / 5 parcelas, resultando em 1% para cada parcela. Se fizer a adesão em Novembro, deve pagar 3 parcelas até 14/11 (3%).

Porém, no seu caso, se a dívida total for o valor de R$ 3.770,50 terá um resultado de R$ 188,52. Não pode recolher este valor, então, terá um único DARF/GPS no valor de R$ 1.000,00.


Felipe Cesar

Felipe Cesar

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 08:53

Bom dia marcos nunes,

Devo recolher hoje 14/11 o valor de R$ 1.000,00 referente a entrada no parcelamento e em 2018 pago o restante da divida.

Muito Grato pelas informações, tenha um bom dia e boa semana.

Sandra Regina Trindade de Oliveira

Sandra Regina Trindade de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 09:17

Para o contribuinte que possui apenas débitos parcelados na Lei nº 12.996/14 e pretende migrar para o Pert:

a) O contribuinte que apresentou pedido de desistência do parcelamento da Lei nº 12.996/14 será intimado a informar a modalidade do Pert a que deseja aderir, inscrições que serão incluídas no novo Programa, quantidade de parcelas e o valor da entrada e das parcelas, conforme formulário disponível no sítio da PGFN na Internet, podendo também comparecer espontaneamente na unidade da PGFN de seu domicílio, até 14 de Novembro de 2017, caso ainda não tenha sido intimado;

b) O optante deverá calcular o valor que entende devido para a(s) modalidade(s) a que pretende aderir e recolher DARF manual utilizando o código de receita 4737 (caso tenha desistido da L12996-PGFN-DEMAIS) e/ou 4720 (caso tenha desistido da L12996-PGFN-PREV), no valor correspondente à entrada;

c) Até o dia 14 de Novembro de 2017, o optante deverá comparecer ao Atendimento Residual da unidade da PGFN de seu domicílio e protocolar "REQUERIMENTO DE INCLUSÃO PERT - DÉBITOS PARCELADOS NA LEI Nº 12.996/14". O requerimento deverá ser instruído com: documentos comprobatórios da legitimidade do requerente; declaração, assinada pelo representante legal, indicando a modalidade a que pretende aderir, as inscrições que serão incluídas no parcelamento (apenas dentre as que estiverem parceladas na Lei nº 12.996/14), a quantidade e o valor das parcelas; cópia de DARF recolhido até o dia 14 de Novembro de 2017, na forma descrita no item ‘b' acima;

d) O cadastramento do PERT no sistema será efetuado manualmente pelas unidades da PFN, assim que puder ser realizada a migração entre os parcelamentos;

e) Enquanto aguarda o resultado do requerimento pelo e-CAC PGFN, o optante deverá continuar efetuando os recolhimentos mensais conforme item ‘b' acima.



Para o contribuinte que pretende migrar do parcelamento da Lei nº 12.996 para o Pert, mas que também pretende indicar outros débitos que estão exigíveis:

a) Para os débitos parcelados na Lei nº 12.996/14, o contribuinte deverá seguir os procedimentos indicados acima;

b) Para os débitos exigíveis, o contribuinte deverá efetuar a adesão normalmente pela Internet, mediante acesso ao e-CAC PGFN, na opção "Adesão a parcelamento".


Bom dia Marcos!

Ao entrar no E-CAC ele disponibiliza a opção de desistência da Lei 12.996 mesmo assim terei que comparecer a PGFN? Isso não pode ser feito pela internet? Foram débitos no âmbito da Receita que gerou o parcelamento na Lei 12.996 com o código 4743.
Desculpe o incômodo mas é a primeira vez que estou fazendo.

Grata,
Sandra

Leticia

Leticia

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 09:50

[Bom dia Leticia,

fiz a desistência de alguns na PGFN, na sexta feira e hoje quando consulto o débito, ele já está passível de parcelamento.
Porém ao escolher a modalidade, as inscrições não aparecem, só aparecem os débitos nunca parcelados.]

Bom dia Fellipe,

Desconheço.
A desistência que fiz foi de Demais Débitos Pessoa Física, quando solicitei a mesma todos os débitos retornaram na mesma hora para uma nova solicitação de parcelamento.
Com relação a Pessoa Jurídica, tive esse problema lá no inicio de não aparecer débitos do INSS, pois tinha alguns débitos em fase de pré ajuizamento (534), tive que solicitar a mudança de fase para aparecer.
Quanto aos Demais Débitos, não tive problema algum.



Vania Adriana

Vania Adriana

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 10:18

Bom dia!
Fiz o parcelamento do pert apenas na procuradoria e inclui apenas alguns débitos. O cliente (hoje) está querendo incluir os demais débitos.
Pergunto:
Posso desistir do primeiro parcelamento e refazer incluindo todos? Ou fazendo isso hoje não consigo?

FABÍOLA PINHEIRO DA SILVA

Fabíola Pinheiro da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 10:25

Colegas bom dia! Me tirem duas dúvidas por favor!

1. Eu aderi o PERT em Outubro na modalidade de entrada de 7,5%. Vi que teve uma alteração e a entrada passou para 5%. Preciso obrigatoriamente aderir essa entrada de 5%? Ou posso continuar pagando a entrada de 7,5%?

2. A empresa quer parcelar o saldo devedor em 20 vezes pois querem dar baixa no CNPJ o quanto antes. Minha dúvida é: Quando sera a consolidação do PERT, será em janeiro mesmo? Ou não tem data prevista? Meu medo é de que parcele em vinte vezes e a consolidação não saia a tempo, a empresa pare de pagar, seja excluída do PERT e perca tudo o que pagou.

Por favor me tirem essas dúvidas.

Fabíola Cisneros
Bruna Carla de Mattos

Bruna Carla de Mattos

Bronze DIVISÃO 4
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 10:52

Bom dia pessoal!

Peço desculpas se já tem pergunta igual a minha, mas ainda estou na dúvida. A empresa faz a adesão ao PERT no âmbito da Receita Federal hoje, para o recolhimento das parcelas de Agosto, Setembro e Outubro, será em guias separadas ou um único darf? Ao tentar emitir aparece a opção para escolher o mês e tinha visto alguma coisa anteriormente que seria um único darf. Deu um branco!


Desde já, obrigada!


Atenciosamente,

Bruna

ELIANE ALCINO

Eliane Alcino

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 13:22

Pessoal boa tarde!

Desculpe a redundância da pergunta, mas está um certo dilema e eu preciso ter certeza.

O DARF da PGFN para adesão do PERT em 01/11, com data vencimento 30/11, TEM que ser pago hoje?


Obrigada a todos.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 13:44

Boa tarde Eliane Alcino !

A adesão é hoje o ultimo dia, mas o DARF tem vencimento para 30/11/2017?

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
ELIANE ALCINO

Eliane Alcino

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 13:50

Gilberto C. Olgado ,

Correto, fiz a adesão em 01/11.. e a entrada ficou em duas parcelas , um DARF com vencimento em 30/11 e o outro em Dezembro.

Mas fiquei na dúvida se o pagamento teria que ser hoje para deferir o pedido.

JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 13:57

Eliane Alcino boa tarde


Vou fazer a adesão dia 14/11 e pagamento dia 30/11 conforme sai do sistema, no site da PGFN tem essa menção



DEFERIMENTO E PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES
O deferimento do pedido de adesão fica condicionado ao pagamento do valor à vista ou da primeira prestação, conforme o caso, o que deverá ocorrer até o último dia útil do mês do requerimento de adesão.

Luiz Arthur Amorim Ridolphi

Luiz Arthur Amorim Ridolphi

Bronze DIVISÃO 5
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 15:07

Pessoal, boa tade.

Tenho um cliente PF que esta no parcelamento do PERT na PGFN e ele entrou no sistema e emitiu uma guia do parcelamento que só venceria em 31/01/2018 agora em novembro, por consequência ela saiu com a data de vencimento para 30/11/2017. Teria algum problema ele não pagar essa guia e eu gerar outra para pagamento no vencimento em 31/01/2018?

Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 15:15

Pessoal,

Aderi ao PERT/PGFN Débitos Previdenciários em 31/10/2017.
A parcela não foi paga e agora tentei gerar e não sai.

Já vi colegas falando pra fazer a desistência que na hora o débito fica disponível p/ fazer a adesão novamente.

Pois bem, eu fiz a desistência e o débito NÃO ESTÁ DISPONÍVEL.

Alguém pode ajudar?

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