Pessoal que teve dificuldade em aderir o PERT no dia 14/11/17, vejam o que recebi:
Em atenção mensagem de V.Sa., informamos que, de acordo com a Nota Técnica CDA nº 607/2017, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, por meio da Coordenação Geral da Dívida Ativa, estabeleceu que até o dia 30/11/2017, terá deferimento o requerimento protocolizado pelo interessado solicitando a adesão ao PERT, com fundamento na indisponibilidade do sistema de parcelamentos da PGFN, desde que reste comprovado que o procedimento de adesão pela internet foi frustrado em razão de indisponibilidade do Sisparnet no dia 14/11/2017.
Constituem meios de comprovação idônea da indisponibilidade relatada no parágrafo anterior:
(i) requerimento de adesão apresentado em unidade de atendimento com data de protocolo do próprio dia 14 de novembro de 2017;
(ii) reclamação apresentada à Ouvidoria do Ministério da Fazenda sobre o problema, datada do dia 14 de novembro de 2017;
(iii) e-mail encaminhado a unidade da PGFN sobre o problema, datado do dia 14 de novembro de 2017;
(iv) print da tela do aplicativo Sisparnet, datado do dia 14 de novembro de 2017, com a mensagem de indisponibilidade e identificação do contribuinte/requerente.
O contribuinte deverá protocolizar o referido requerimento na Unidade de atendimento presencial até 30/11/2017, impreterivelmente.
A Ouvidoria reafirma o compromisso na defesa dos direitos do cidadão, e principalmente, no interesse da coletividade nas questões afetas aos serviços disponibilizados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Agradecemos o contato de V.Sa., e colocamo-nos à disposição pelos canais oficiais de comunicação eletrônica (OUVIDORIA seu canal de cidadania), ou nos atendimentos presenciais dos CAC.
Atenciosamente,
Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda