Bom dia
Prezados,
Alguém optou pelo PERT no âmbito da PGFN na modalidade de pagamento de 20% de entrada sem reduções em 5 parcelas + liquidação total em Janeiro de 2018?
Esta modalidade permitia, para a liquidação no mês 01/2018, redução de 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais.
No Recibo do Comprovante de Adesão no Sispar, de 30/10/2017, consta o valor da dívida com o desconto em R$ 51.669,53, sendo as parcelas de agosto a dezembro de 2017 totalizando R$ 7.129,55 e a parcela para quitação em Janeiro/18 em R$ 44.539,98.
Ocorre que, ao emitir o DARF para acolhimento da parcela de quitação, o Sispar adiciona o valor de R$ 1.024,29 em encargos legais, totalizando R$ 45.539,99.
Alguém que tenha optado pela mesma modalidade sabe dizer o que pode estar ocorrendo? A correção pela Selic para o período não bate, se fosse este o parâmetro para o acréscimo...
Grato,