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PERT - PGFN Parcelamento

Vanessa de Fátima Diniz

Vanessa de Fátima Diniz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 11:22

Bom dia! Obrigada a todos pelas orientações. Irei ingressar um processo administrativo junto à PGFN, e emitir a guia (parcela unica) para pagamento em 31/01/2018. Não vejo outra solução rápida para esse impasse. Espero que aja alguma manifestação da Receita Federal pois acredito existirem vários casos semelhantes ao meu, conforme alguns colegas aqui já relataram.
Agradeço a ajuda.

Vanessa de Fátima Diniz
Contadora - CONTAC Contagem Contabilidade
Graduada em Ciências Contábeis - Puc Minas
Graduada em Direito - Puc Minas
Pós-graduanda em Direito Tributário - Faculdade de Direito Milton Campos
FÁBIO SANTOS

Fábio Santos

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 11:31


Bom dia! Obrigada a todos pelas orientações. Irei ingressar um processo administrativo junto à PGFN, e emitir a guia (parcela unica) para pagamento em 31/01/2018. Não vejo outra solução rápida para esse impasse. Espero que aja alguma manifestação da Receita Federal pois acredito existirem vários casos semelhantes ao meu, conforme alguns colegas aqui já relataram.
Agradeço a ajuda.


Vanessa, fique atenta, processo administrativo somente pode ser enviado via processo digital, e demorar muito para pode ser analisado. Cuidado para não ser executada!

Agradeço a Deus pela capacitação de criar métodos para resolver todos meus problemas...
Milena Arcenio

Milena Arcenio

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 11:51

Bom dia,

Tenho 2 clientes PF que optaram por pagamento À VISTA eles já pagaram todas as 5 parcelas de agosto a dezembro, o caso deles eu posso calcular o valor de para pagamento no dia 31/01/2018 ou tenho que continuar fazendo parcela, pois fui na Receita Federal e os atendentes não sabem informar.

Alguém poderia esclarecer esse dúvida?? Desde já agradeço!!!!!


Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 13:40

Boa Tarde,
Milena Arcenio

Tenho 2 clientes PF que optaram por pagamento À VISTA eles já pagaram todas as 5 parcelas de agosto a dezembro, o caso deles eu posso calcular o valor de para pagamento no dia 31/01/2018 ou tenho que continuar fazendo parcela, pois fui na Receita Federal e os atendentes não sabem informar.


Você tem que calcular o seu saldo devedor, fazer a redução sobre o saldo devedor de multas em 70% e saldo devedor de multas em 90%, e informar o valor para pagamento, por sua conta. E aguardar a consolidação.

jorge pinheiro

Jorge Pinheiro

Iniciante DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 13:50

Bom dia pessoal,

O espólio do meu falecido pai (Pessoa física) tinha um débito na Receita Federal de IRPF no valor de R$5.349,89 (valor da DARF em agosto/2017, com os juros e encargos). Aderi ao PERT em agosto/2017 na modalidade de 7,5% de entrada + saldo restante em até 145 parcelas. Calculei que 7,5% desse valor seriam R$401,24, então paguei 2 parcelas - em agosto e setembro - de R$200,62. Planejava quitar o saldo restante em parcela única agora em janeiro (ou seja, diferente da opção que escolhi na adesão, mas seguindo a orientação de fazer o pagamento das parcelas na modalidade realmente desejada). Recebi a orientação que eu deveria pagar as parcelas de out - nov - dez - jan18 no valor de R$200,62, haja em vista que no acompanhamento do ecac da RF ainda consta EM CONSOLIDAÇÃO (e não CONSOLIDADO). Eu tb recebi a mensagem que a adesão foi validada na modalidade Pert Demais Débitos- Inciso III, b, do art. 3º da IN RFB nº 1.711/2017.

Recebi muitas orientações divergentes (de contadores), motivo pelo qual estou preocupado e não tenho certeza do que fazer!

Afinal, no meu caso, deveria estar aparecendo CONSOLIDADO no acompanhamento do pedido?
Eu ter deixado de pagar as parcelas citadas acima terá prejuízo? Afinal, a ideia era quitar a vista em parcela unica agora em janeiro, mas se isso vai me complicar então eu deveria pagar o quanto antes essas parcelas em aberto e seguir dessa maneira a quitação do débito?

Tive muita dificuldade em encontrar respostas com profissionais da área, a maioria tem trabalhado com casos somente de pessoa jurídica e não pessoa física..

Também houve adesão ao PERT da PGFN com quitação em parcela única agora em janeiro e foi feito o pgto do pedágio, é tarde para mudar a modalidade do pgto?

Estou numa situação muito delicada pessoalmente, grato pela compreensão..

ANA KARINA MONT SERRAT TELES

Ana Karina Mont Serrat Teles

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 14:26

Boa tarde.

Um colega contador me veio perguntar algumas duvidas sua quanto a consolidação PERT Previdenciário PGFN.

Inicialmente a duvida era sobre a consolidação, a consolidação é feita no momento de adesão, certo ? ( Primeira Duvida )
Vim aqui da uma lida sobre as instruções que os colegas já deram e acredito que ele pode ter errado na hora de aderir ao parcelamento desejado. Estou correta ?
Ele me disse que fez tal adesão no ECAC da receita, e não no SISPAR. Ele entra no sistema da PGFN e não aparece nenhum parcelamento por lá. O modo de adesão foi feito erroneamente mesmo ? Se sim.. alguém tem alguma instrução de como se proceder ? ( Segunda duvida )

CLECIO GONCALVES

Clecio Goncalves

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 15:05

Um colega contador me veio perguntar algumas duvidas sua quanto a consolidação PERT Previdenciário PGFN.

Inicialmente a duvida era sobre a consolidação, a consolidação é feita no momento de adesão, certo ? ( Primeira Duvida )

R. Entendo que deveria ter sido indicado os débitos a serem consolidados entre os dias 11 a 22 de dezembro, conforme art. 2º da IN 1766/2017.

Vim aqui da uma lida sobre as instruções que os colegas já deram e acredito que ele pode ter errado na hora de aderir ao parcelamento desejado. Estou correta ?

R. Caso tenha feito a opção errada, no ato da consolidação o mesmo poderá retificar a informação.

Ele me disse que fez tal adesão no ECAC da receita, e não no SISPAR. Ele entra no sistema da PGFN e não aparece nenhum parcelamento por lá. O modo de adesão foi feito erroneamente mesmo ? Se sim.. alguém tem alguma instrução de como se proceder ? ( Segunda duvida ).

R. A primeira ADESÃO é no e-cac, no SISPAR seria a indicação dos débitos caso os mesmos já estejam na PGFN.

Caso tenha perdido algum prazo, sugiro verificar diretamente na Receita a possibilidade de se fazê-lo de ofício.

Att.

Clecio Gonçalves

Fábio Dias Ussi

Fábio Dias Ussi

Prata DIVISÃO 1, Account Manager
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 15:29

Boa tarde.

Quanto a utilização de BCN e PF no pert em débitos anteriormente parcelados pela 12.996, fui orientado na PGFN em protocolar formulário manual com demonstrativo dos meus cálculos a utilização da BCN e PF para liquidar saldo remanescente.

Alguém tomou alguma medida diferente?

acha que eu deva continuar recolhendo valor mínimo até ocorrer a consolidação?

Julio Moreira

Julio Moreira

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 16:02

PGFN - Débitos Previdenciários - Erro no site "VALOR CONSOLIDADO IGUAL A ZERO"

Pessoal acabei de conseguir informar o valor dos prejuízos fiscais para débitos previdenciários!!!!

Tentem lá....

Abraços.

Julio Moreira.

Julio Moreira.
Empresário Contábil - Curitiba-Pr
cloves alcantara

Cloves Alcantara

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 17:37

Boa Tarde

Quanto a débitos parcelados junto a Receita Federal do Brasil, sendo o PERT débitos previdenciários, tenho a seguinte duvida:

Fiz a adesão do PERT RFB débitos previdenciários, foi pago a parcela da entrada de 5%, agora o restante do Valor deverá ser todo compensado com o prejuízo fiscal, a duvida é:

Como na RFB não foi feita a consolidação do PERT ainda, e a previsão é para Maio ou junho, devo aguardar a consolidação ?

Devo fazer recolhimento nesses meses que não tem a consolidação?

Se afirmativa qual o valor, haja vista, toda diferença poderá ser compensada com prejuízo ?

Alguém tem situação parecida e já tem a solução?

cloves alcantara

Cloves Alcantara

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 18:17


Fabio Dias,

Da uma olhada na legislação abaixo, tendo isso como base, será que não devemos aguardar a Instrução Normativa da Receita, como fez a PGFN, para dai informação qual será a forma de consolidação e pagamento do restante?

Tendo em vista que no meu caso, toda parte restante será compensada com prejuízo fiscal.

Estou com essa duvida, pois se eu pagar a maior a receita não irá me devolver, até pode mas ai com processo ne.

o que você entende?



CAPÍTULO VIII
DO PARCELAMENTO E DO PAGAMENTO À VISTA COM UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS

Art. 13. Na hipótese de opção pelo pagamento à vista ou pelo parcelamento com utilização de créditos de que tratam o inciso I do caput e o inciso II do § 2º do art. 3º, o sujeito passivo deverá, no prazo de que trata o § 3º do art. 4, informar os montantes de prejuízo fiscal decorrentes da atividade geral ou da atividade rural e de base de cálculo negativa da CSLL, existentes até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 29 de julho de 2016, que estejam disponíveis para utilização; e os demais créditos próprios, relativos a tributos, que serão utilizados para liquidação dos débitos.


Art.4
§ 3º Depois da formalização do requerimento de adesão, a RFB divulgará, por meio de ato normativo e em seu sítio na Internet, o prazo para que o sujeito passivo apresente as informações necessárias à consolidação do parcelamento ou do pagamento à vista com utilização de créditos.

HUGO FERREIRA JUNIOR

Hugo Ferreira Junior

Bronze DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 10:17

Bom dia a todos, a planilha em anexo não calcula valores com pedágios acima de 5%, então tomei a liberdade de demonstrar os cálculos feitos manualmente:

Para descobrir a porcentagem real paga pelo pedágio primeiramente vamos ter que descobrir quanto vale 1% do pedágio, aplicando estes 1% no principal, na multa e nos juros, exemplo:
Valor principal: R$ 3.535,73 X 1% = R$ 35,36
Valor multa: R$ 2651,80 X 1% = R$ 26,52
Valor juros: R$ 1.260,92 X 1% = R$ 12,61
Valor total 1% pedágio = 74,49

Aí você terá que somar todas as guias pagas no pedágio, vamos supor que somando todas as guias pagas dê um valor de R$ 1.932,90, então dividimos pelo valor total de 1% encontrado no pedágio, exemplo:
1.932,90 ÷ 74,49 = 25,94%

Então chegamos ao valor realmente em porcentagem pago no pedágio, logo multiplicaremos em cada um dos valores, exemplo:
R$ 3.535,73 X 25,94% = R$ 917,24 (principal)
R$ 2.651,80 X 25,94% = R$ 687,93 (multa)
R$ 1.260,92 X 25,94% = R$ 327,10 (juros)

Logo descobrimos os valores reais pagos, então diminuiremos para saber os valores reais para aplicação dos descontos e emissão da guia:
R$ 3.535,73 – R$ 917,24 = 2.618,49 (principal)
R$ 2.651,80 – R$ 687,93 = 1.963,87 (multa)
R$ 1.260,92 – R$ 327,10 = 933,82 (juros)

Agora aplicamos os descontos para chegarmos ao valor da guia a vista ou parcelada:
R$ 2.618,49 (principal) permanece o mesmo valor
R$ 2.651,80 – 70% (R$ 1.374,71) = R$ 589,16
R$ 933,82 – 90% (R$840,44) = R$ 93,38

Então logo o valor para pagamento a vista ou para o parcelamento é R$ 3.301,03.

Fábio Dias Ussi

Fábio Dias Ussi

Prata DIVISÃO 1, Account Manager
há 6 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 10:27

Cloves Alcantara

Meus débitos também serão liquidados inteiramente com prejuízo fiscal. Concordo com a seu apontamento, porém, preferimos ser conservadores e vamos manter o recolhimento do valor mínimo até a consolidação.



Afranio Markezan

Afranio Markezan

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 10:54

Hugo Ferreira Junior

No meu caso eu paguei pedágio superior a 5,00%. Teria como de enviar minha planilha por e-mail pra você conferir se o valor a ser pago agora no dia 31/01/está correto?

Grato,

HUGO FERREIRA JUNIOR

Hugo Ferreira Junior

Bronze DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 10:57

Tem sim, meu e-mail é @Oculto, me envia junto com os valores discriminados (principal/multa/juros), mais o valor total das guias pagas até dezembro de 2017 que faço os cálculos e te envio.

Milena Arcenio

Milena Arcenio

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 14:01

Hugo Ferreira Junior,

BOA TARDE!!!

Você poderia me ajudar também com um cálculo eu envio para o seu e-mail se não for pedir demais. É pessoa física ela optou em pagar a vista agora em janeiro, pagou as 5 parcelas em 2017.

Aguardo retorno.

@Oculto

HUGO FERREIRA JUNIOR

Hugo Ferreira Junior

Bronze DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 15:50

Boa tarde Milena, posso sim, me envia no meu e-mail os valores discriminados (principal/multa/juros), mais o valor total das guias pagas até dezembro de 2017 que faço os cálculos e te envio, se for mais de um parcelamento me enviar em dois e-mails para que eu não faça confusão.

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