Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)respostas 2.019
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Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)Jorge Barreto de Aragão
Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a) bom dia a todos.
eu tambÉm tentei imprimir o darf pelo ecac hoje 07/02 e ta dando erro desde ontem, alguÉm sabe o que esa acontecendo???
Martinho Leite
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Marcos, bom dia!
Só nos resta aguardar a estabilidade do site da Receita Federal.
Obrigado.
Martinho Leite
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia Marcos,
Obrigado pelo retorno.
Só nos resta aguardar que o site da Receita Federal fique estável e normalize o acesso aos módulos de serviços.
Abraço!
Thalisson Silva da Rocha
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Prezados,
Um cliente entrou na contabilidade agora, porém o mesmo informou que estava pagando o PERT desde 082017 para adesão, antes a empresa era normal e hoje e é simples nacional, hoje ele está pagamento a parcela minima de R$ 1000,00 do PERT, sendo que foi os mesmo que fizeram e nao foi solicitado a nenhuma contabilidade. .
Pergunta.
Tem como saber o debito dele através do certificado ou só na receita?
Mesmo ele hoje sendo simples nacional é obrigatório a pagar o PERT.
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Boa Tarde,
Thalisson Silva da Rocha
Se a dívida é correspondente ao "conta corrente" na RFB, deve verificar com o contribuinte os cálculos que fez. Pouco importa se hoje a empresa é optante pelo Simples Nacional, se a dívida que ela parcelou no PERT não é do Simples Nacional, sem problemas.
Thalisson Silva da Rocha
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Marcos Nunes
Eis a questão, ela antes de ser simples nacional tinha um debito previdenciário, porém fez o PERT pagando o valor minimo exigido pela Receita e agora que saber se ta devendo e quanto.
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Então não tem como, na RFB ainda pois não foi consolidado. Tem que fazer os cálculos na planilha e verificar o saldo devedor e a modalidade que foi selecionada....
Se quiser me contate no email.
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Bom Dia,
Pessoal
Quem for utilizar a proposta de DAÇÃO DE BENS IMÓVEIS deve se atentar a regulamentação publicada: Portaria PGFN nº 32, de 08.02.2018 - DOU de 09.02.2018
Márcio Reginaldo Vitti
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde, pessoal!
Tenho um cliente que havia aderido ao PRT e pago uma parcela, e depois migrou o parcelamento para o PERT. Quando o pedágio foi alterado de 5% para 7,5% pela Lei 13.496/2017, somei o pagamento da parcela feita no PRT mais as que foram pagas no PERT, e o valor pago havia superado os 5% mínimos exigidos.
Dessa forma, o cliente não pagou as parcelas que venceram em 11/2017 e 12/2017.
Tomei um tremendo susto hoje. Fui emitir a guia da parcela do PERT PGFN que vencerá em 28/02/2018, e o parcelamento foi cancelado por falta de pagamento de pedágio, sem qualquer notificação ou aviso ao cliente.
Agora estou pensando se fiz algo de errado para isso ter ocorrido, pois o pedágio mínimo foi pago (5%).
E também desejo saber se a situação ocorreu com mais alguém.
Agradeço a todos pela atenção e aguardo!
Márcio Reginaldo Vitti
Contador
Renan Kaye
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Pessoal que já protocolou a declaração na PGFN reconheceu firma das assinaturas ??? Precisou de agendamento ??? Anexou alguma coisa além da declaração e do contrato social ???
Maísa Carla Estorani
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde Renan,
Já protocolei e não fiz o reconhecimento das firmas. Apenas anexei cópia do contrato social.
Alvimar C Assumpção
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Márcio Reginaldo Vitti
Tive caso semelhante. Cliente PF aderiu ao PERT/PGFN, porém, por problemas financeiros temporários, deixou de pagar 3 intercaladas e quando fui emitir as guias para quitação e acerto, estava cancelado.
A IN diz que será cancelado o atraso de 3 consecutivas ou 6 intercaladas e o servidor deu a informação que a PGFN em critérios diferentes para exclusão de parcelamento unilateral. e PONTO! Agora ele está buscando o reingresso pelas vias judiciais.
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Bom Dia,
Alvim Assumpção e Márcio Reginaldo Vitti
A orientação de deixar de pagar as parcelas conforme pagamentos feitos no PRT, era apenas na RFB. No sistema da PGFN "é o que consta no sistema. Se esteve inadimplente na PGFN, produzirá efeitos de exclusão realmente.
Márcio Reginaldo Vitti
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Prezados Marcos e Alvim, boa tarde!
Agradeço pelo retorno!
Vou compartilhar o que ocorreu: hoje pela manhã fui na PGFN e o parcelamento teve o status alterado para CONSOLIDADO E DEFERIDO. A alteração ocorreu eletronicamente, e o sistema disponibilizou uma guia complementar para recolher até 28/02/2018 referente ao resíduo do pedágio.
Mas que sufoco eu passei! Felizmente não precisarei ingressar judicialmente.
Abraços e novamente grato,
Márcio Reginaldo Vitti
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Boa tarde
Márcio Reginaldo Vitti
Muito bom, ótimo então.
Rachel Nunes
Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a) Maísa Carla Estorani, boa tarde.
Você agendou o atendimento para protocolo da declaração? Sabe me dizer se posso ir diretamente na RFB e se estão aceitando o protocolo em qualquer unidade de atendimento ou se tem que ser a do domicílio do contribuinte? E nas PGFNs, estão aceitando os protocolos?
Muito obrigada!
Roberto Alves Ferreira
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa noite pessoal,
Alguém sabe me informar se já foi consolidado o parcelamento PERT da RFB?
Grato,
Maísa Carla Estorani
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Boa noite Roberto,
Talvez no segundo semestre deste ano, mas nada oficial.
Boa noite Rachel,
Dei entrada na PGFN e não foi necessário agendar. Na RFB creio que deverá fazer agendamento. Fique atenta aos prazos.
João de Assis Candido
Ouro DIVISÃO 2, Não Informado Maísa Carla Estorani bom dia
O que seria esse protocolo?
Maísa Carla Estorani
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia João,
O protocolo foi o recebimento da de declaração de de ser entregue na PGFN até o dia 28/02/2018, como a segunda etapa para a indicação de utilização de Prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL.
João de Assis Candido
Ouro DIVISÃO 2, Não Informado Maísa Carla Estorani bom dia
Então meu cliente pagou o pedagio em 05 parcelas, e depois pagou a vista em Janeiro, então ao meu entender não tenho que protocolar nada?
Maísa Carla Estorani
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) João,
Esse procedimento é só para quem irá utilizar Prejuízo Fiscal Base de Cálculo negativa da CSLL na PGFN.
Se ele pagou a vista, não terá mais nada a informar.
Maísa
João de Assis Candido
Ouro DIVISÃO 2, Não Informado Maísa Carla Estorani Bom dia
Muito obrigado
Fábio Santos
Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade Boa tarde
Fui emitir a parcela do PERT PGFN fev/2018, e fui pego de suspresa com o status PERT Rescindido!
O que faço ?
Fui n procuradoria e fui enrolado, o procurador mandou reativar o PERT, mas não tem essa opção!
Aliás, igual meu caso, tinham várias pessoas com o mesmo problema na PGFN, PERT rescindido!
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Boa tarde,
PERT rescindido somente se considerar as hipóteses de exclusão, como as inadimplências do parcelamento ou dos tributos vencidos após, ou até mesmo a constatação de esvaziamento patrimonial, por exemplo.
Fábio Santos
Prata DIVISÃO 1, Gerente ContabilidadeOBRIGADO, Marcos Nunes
Marcelo Luiz Pereira Jorge
Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a) E quem fez parcelamento no âmbito errado?
Receita ao invés da PGFN?
Marcela
Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a) Boa tarde, Colegas.
Estou com o mesmo problema.
Por falta de informações claras, foi realizada a adesão ao pert somente no âmbito da receita federal, incluindo os débitos da procuradoria. Agora os débitos da procuradoria continuam em cobro.
Entrei com requerimento junto à procuradoria, porém, até agora, não obtive resposta.
Alguém conseguiu alguma solução administrativa ou judicial?
Att.
Marcela Freires Rocha
Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Boa tarde ,
Tenho um cliente que veio para o escritório em 02.2018 e já tinha feito a Adesão ao Pert na modalidade II . O antigo contador não mandou nenhuma documentação . Minha duvida é ao emitir a parcela ( do item a) prestação com 0,5% devo considerar o valor pago na ultima parcela ou a parcela paga na adesão ??? os pagamentos no e-cac estão assim :
05.2017 - R$ 1.000,00
06.2017 - R$ 1.010,00
07.2017 - R$ 1.026,10
02/2018 - R$ 1.063,80
Devo considerar a parcela no valor de R$ 1.000,00 ou o saldo acumulado para a atualização do saldo ?
Obrigada
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