Boa noite Cláudio!
Não, você pagará mensalmente os impostos/contribuições previstos na Resolução CGSN nº 58, de 27/04/2009, tais como: R$ 51,15 para a Seguridade Social como contribuinte individual, R$ 1,00 de ICMS (caso seja contribuinte desse imposto) e R$ 5,00 de ISS (caso seja contribuinte desse imposto) e, se contratar um único empregado com 1 salário mínimo ou piso salarial da categoria profissional, as contribuições previstas na Resolução acima mencionada.
Está dispensado de emitir Notas Fiscais pelas vendas realizadas a consumidor final pessoa física ou quando a pessoa jurídica adquirente da mercadoria emitir Nota Fiscal de Entrada.
Está obrigado a emitir Notas Fiscais pelas vendas realizadas às pessoas cadastradas no CNPJ, sendo que tais notas deverão ser autorizadas pelos Estados (comércio/indústria) e pelos Municípios (serviços sujeitos ao ISS). Os Estados e os Municípios também poderão emitir Notas Fiscais Avulsas.
Entendo que as Notas Fiscais emitidas deverão conter todas as informações exigidas, exceto a Base de Cálculo do Imposto, Valor do Imposto e Alíquota do Impoto. Creio que em breve sairá alguma instrução nesse sentido.
Para maiores detalhes, veja a Resolução CGSN nº 10/2007 (artigo 7º) e a Resolução CGSN nº 58/2009, nos links abaixo:
www.receita.fazenda.gov.br
www.receita.fazenda.gov.br
Atenciosamente.
Editado por Geraldo Antônio Pereira em 13 de agosto de 2009 às 01:21:21