Alexsander Maia Braz de Farias
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativofoi lançada agora final de junho a nova versão de dctf 3.4( esta versão do programa deve ser utilizada para a elaboração das dctf referentes aos períodos de apuração de janeiro a abril de 2017 das pessoas jurídicas inativas ou que não tenham débitos a declarar, cujo prazo de entrega vence em 21/7/2017) é o seguinte, eu tenho 2 empresas, uma que está inativa que venho entregando zerada o ano de 2016 todo até dezembro, depois disso, tive que esperar a nova versão segundo a mensagem que a dctf me passava. e tenho a outra empresa que nessa competência de abril, ela não teve faturamento e ambos estão dando essa mensagem: ''a partir de 1 ° janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da dctf a partir do 2° mês em que permanecerem nesta condição '' to preocupado porque o prazo é até dia 21 de julho, e não to entendendo, sendo que uma das empresas teve seu primeiro mês de sem faturamento e não consigo transmitir zerada, alguém pode me ajudar ? agradeço desde já