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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresas esclusas do Simples

Marcos Eduardo de Oliveira

Marcos Eduardo de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 11:01

Empresas esclusas do Simples

Entrei em um escritório , cujo tem alguns clientes que foram exclusos do simples desde 2014 , questionei o proprietário onde o mesmo me informou que na época foi aberto recurso , porem não tenho noção se foi aderido ou não . Porem ao calcular o DAS , no PGDAS aparece a mensagem que o cliente não é optante pelo Simples e pede um processo onde foi protocolado e tal , porem não sabemos se foi aberto ou não e desde então as obrigações vem sendo entregues como Simples desde sempre.

Meu ponto de vista é : Se o cliente foi excluso do simples , deveria estar tratando o mesmo como Lucro presumido ou Real , pois o mesmo foi excluso do Simples.

Minha duvida é:
1) existe algum suporte legal a qual se foi feito Recurso para o mesmo , mesmo que não homologado continue apurando como simples ?
2) Caso não seja possível quais penalidades estou sujeito como Escritório .

( Me ajudem pois adquiri essa carteira de cliente e estou pegando esses erros só agora )

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 11:30

Seu raciocinio esta correto, se houve recurso , teria que ser acompanhado ate o despacho final, que pelo visto manteve a exclusao. Logo teria que passar a contribuir na sistematica do Lucro Presumido, voce comprou a Carteira, fez algum documento da compra, mesmo que seja de gaveta, se resguardando de possiveis multas, e que caso as houvesse, seriam descontadas das parcelas da compra feita. Ou pagou a vista mais baratinho, e agora esta com um grande abacaxi para resolver. Pois as multas e os acrescimos sao dependendo do faturamento, enormes, e ainda tem as ECD e as ECF, portanto para consertar a coisa, prepare-se, pois vai ser uma Pedreira daquelas. Nao se compra uma carteira de clientes sem uma boa avaliada, pois pode esta sendo vendida, pelos abaxis que tem e os tipos da clientela. Voce vai ter que analisar o que houve com calma, e se couber recurso, somente um advogado Tributarista podera lhe dizer, pois cada caso e um caso. Colega gostaria de lhe ajudar mas e so o que posso lhe adiantar como ajuda. Analise bem cada problema e cada recurso, como foi feito e abandonado, so depois procure um bom Advogado, que seja tributarista.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 11:37

Marcos,

Se foi protocolado o pedido de impugnação da exclusão do Simples Nacional, basta utilizar o número do processo para continuar apurando o DAS mensal e a apresentação da DEFIS, enquanto o processo estiver em curso

No entanto, procure apurar o motivo da exclusão do Simples Nacional do seu cliente, pois, dependendo do motivo, ele pode ser cabível e o processo ser indeferido, acarretando em pagamento da diferença dos tributos para Presumido/Real do período do processo, além das obrigações acessórias da época.
At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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