Bom dia
Estou fazendo o calculo de uma empresa de produtos de farmácia, e gostaria de saber se nas informeis q estou enviando esta correto.
ex : Revenda de mercadorias, exceto para o exterior, sem substituição tributária/tributação
monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituto tributário do ICMS
deve utilizar essa opção).
Receita Bruta Informada: R$ 10.341,59
Valor devido por tributo (R$)
IRPJ CSLL COFINS PIS/Pasep INSS/CPP ICMS IPI ISS Total
39,29 39,29 118,92 27,92 339,23 204,43 0,00 0,00 769,08
Parcela 1: 10.341,59
Isenção de ICMS: 120,00
Redução de ICMS: 10.221,59 - 29,08%
NA VENDA DE MERCADORIAS TRIBUTADAS E ISENTOS ESTOU UTILIZANDO ESSA OPÇÃO ( ISENÇÃO E REDUÇÃO )
EX: Revenda de mercadorias, exceto para o exterior, com substituição tributária/tributação
monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituído tributário do ICMS
deve utilizar essa opção).
Receita Bruta Informada: R$ 60.768,94
Valor devido por tributo (R$)
IRPJ CSLL COFINS PIS/Pasep INSS/CPP ICMS IPI ISS Total
230,92 230,92 0,00 0,00 1.993,23 0,00 0,00 0,00 2.455,07
Parcela 1: 60.768,94
Substituição tributária de: ICMS
Tributação monofásica de: COFINS PIS
GOSTARIA DE SABER SE ESTA CORRETO COM ESSA NOVA REGRA.
DESDE JÁ AGRADEÇO A ATENÇÃO!