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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Aline Bosa

Aline Bosa

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 14:03

Boa tarde colegas,

Alguém saberia me explicar em qual situação deve ser usado o evento 9 - Inclusão no Simples Nacional na aba geral da ECF?
Visto que empresas do simples não possuem obrigatoriedade de entrega.

Tenho vários casos de empresas que este ano foram para o simples nacional na virada de ano.
Será que tenho que entregar além da ECF normal ref. ao ano de 2016 sendo lucro presumido outra ECF de inclusão no simples?

Obrigada.

José

José

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 14:33

Boa tarde!

Acredito que a ECF deve ser somente do período em que a empresa foi lucro predumido e para o período em que foi simples nacional, entrega a DEFIS

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