Willys Valéria Barbosa da Silva
Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde
Li a regulamentação do Pert, porém não consegui compreender se débitos previdenciários de empresas enquadras no simples nacional podem ser parcelados?
Pois segundo a Instrução Normativa RFB nº 1.711/2017, o Pert não abrange as empresas enquadras no simples nacional, ou será que refere se somente os débitos relativos a simples nacional, e não previdenciários.
Débitos previdenciários de empresas enquadras no simples nacional podem ser parcelados no Pert?