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DCTF Inativa - Lucro Presumido para Simples Nacional

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 21:27

Boa noite Pessoal!

Estou com dúvidas sobre a entrega da DCTF Inativa.

Uma empresa inativa que durante o ano de 2016 estava no Lucro Presumido e no ano de 2017 passou a ser do Simples Nacional e ficou inativa até o mês 05/2017, sendo que no mês 06 começou a ter movimento, precisa entregar a DCTF referente 2016?

Obrigado,
Diogo

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 18:00

Diogo
Boa tarde!

Na condição de optante pelo regime do Lucro Presumido, deverá obedecer os critérios por ele adotado, inclusive no que diz respeito ao envio das obrigações acessórias, ficando neste caso obrigado ao envio da Dctf.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 21:26

Boa noite!

Mas ela deverá apresentar a DCTF Inativa referente 2016? Ou deveria ter apresentado em Janeiro de 2017 (referente 2016)?

Ou apresenta até 21/07/2017?


Sds,
Diogo

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