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Divergência de GFPI x GPS

elisangela maciel

Elisangela Maciel

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 22:54

Depois de uma pesquisa na RFB vi que o cliente tinha um debito referente a divergência de GFPIxGPS. O contador antigo gerou uma guia com o cod 2003 no valor atualizado como estava na Receita, a pendencia mudou para a situação 30202 e AG. EXPIR. PRAZO P/ REG. LDCG. Como devo proceder?
Será que o cod de recolhimento esta errado.
E para piorar o atendente da receita não pode resolver.

Samuel S. Rodrigues

Samuel S. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 23:28

Elisangela você tem a Gfip enviada? se sim fica fácil de achar o erro... se não tiver mande uma SEFIP com a opção de exclusão de informações anteriores ... espere uns dias e mande uma nova com as informações certas... é mais demorado mas se a atendente da SRF não ajuda é uma saida!

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"Faça o teu melhor, na condição que você tem, enquanto você não tem condições melhores, para fazer melhor ainda!"
(Mário Sergio Cortella)
dhiego

Dhiego

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 05:30

bom dia, como o Samuel falou, primeiro verificar se tem sefip enviada, após conferir se o código da sefip está igual ao código da gps(caso tenha sido paga).
se a sefip estiver correta, é só recalcular a Gps e efetuar o pagamento que com até 5 dias úteis, a pendência será dada baixa.

elisangela maciel

Elisangela Maciel

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 17:10

Olá Samuel e Dhiego,
Tenho sim a GRF (SEFIP) onde o cod de recolhimento é 115 e a guia da GPS está com o cod 2003, ambas são referente a mesma competência.
Acadei de saber que o contador antigo fez um parcelamento do PERT a DARF cod 5190 é de R$ 1.000,00, não entendi pois o valor atualizado da divergencia era de R$ 92,77.
Será que esse parcelamento é necessário?

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