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TRIBUTOS FEDERAIS

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credito financeiro portaria 913/2002

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 11:12

bom dia


algum colega aqui saberia me dizer se esta portaria 913/2002 ainda esta em uso?
se alguem ja fez?



Portaria 913 SRF, de 25-7-2002, publicada na página 60 do DO-U, Seção 1, de 26-7-2002, estabelece que o pagamento de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal e das demais receitas federais recolhidas em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) poderá ser efetuado por intermédio da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que passa a integrar a Rede Arrecadadora de Receitas Federais (RARF) sob o Código Nacional de Compensação 009.
A STN está apta a prestar serviços de arrecadação previstos na Portaria 2.609 SRF, de 20-9-2001 (Informativo 39/2001), nos casos de pagamento de receitas federais com:
a) recursos integrantes da Conta Única do Tesouro Nacional por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI);
b) transferência de recursos para a Conta Única do Tesouro Nacional por meio do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
A utilização do SIAFI para o pagamento de receitas federais destina-se aos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal integrantes da Conta Única do Tesouro Nacional e às pessoas jurídicas de direito privado que façam uso do SIAFI nos termos de convênio firmado com a STN.
A responsabilidade pelo fornecimento dos recursos tecnológicos necessários à informação dos dados relativos ao pagamento previsto na letra “b” anterior e ao correspondente envio de mensagens de resposta ao sujeito passivo em tempo real será da instituição financeira interveniente, cuja conta de reserva bancária será objeto de débito que corresponda ao crédito na Conta Única do Tesouro Nacional.......
FONTE: https://www.contabeis.com.br/legislacao/13304/portaria-srf-913-2002


grata

junia

Junia Meireles

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