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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Multa por Atraso de DCTF 3.3 sem movimento

José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 14:30

Boa tarde,


Em relação a DCTF mês janeiro, portatnto desobriga o envio das demais meses? Se não for enviado dos fev a dez vai gerar pendencia?

Desde já agradeço ajuda!

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
Yuri Raphael

Yuri Raphael

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 16:20

Boa tarde.

Se a empresa estiver realmente inativa ou sem movimento, só irá enviar a DCTF de Janeiro/2017. Assim, a RFB reconhecerá esse período de inatividade.

José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 08:58

Bom dia Yuri Raphael,

Foi enviado Janeiro, portanto mesmo assim gerou pendencias das competências abril a dez.

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)

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