FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
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Representante Comercial - O que pagar de impostos
Carlos
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 15:35
Estou com um cliente que já está com empresa de representação aberta como ME.
Ele representa apenas uma empresa, o imposto devido por ele é apenas o ISSQN da Prefeitura e o DARF para recolhimento do IRRF ou tem mais algum imposto a ser cobrado? Se tem como calcular?
Luciana Dias Barros
Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 15:38
Carlos também tenho esta dúvida.
Fico esperando uma reposta de algum colega.
Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil
Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]diasdiascontabilidade.blogspot.com
Matheus Cavalcante
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 15:45
Carlos
A empresa irá apurar os impostos em qual regime de tributação?
Pelo Simples Nacional a atividade se enquadra no anexo VI iniciando sua tributação em 16,93% da receita auferida.
Se for optante pelo Lucro Presumido, os impostos são PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e ISS com os percentuais 0,65, 3,00, 2,88, 4,80 respectivamente. A alíquota para o ISS deverá ser consultada na legislação da cidade em qual a empresa está sediada, pois pode variar entre 2% a 5%.
Luciana Dias Barros
Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 15:59
Matheus Cavalcante e em relação a isto
As consultas anteriores se referem ao empresário (individual), natureza jurídica 213-5, ou seja, a o serviço de representação comercial for prestado por empresário, a receita será tributada na pessoa física e a retenção do imposto de renda na fonte será de acordo com a Tabela Progressiva Mensal.
Por outro lado, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – Eireli é considerada pessoa jurídica, conforme dispõe o artigo 44 do Código Civil e poderá prestar qualquer tipo de serviço, assim, a receita decorrente da representação comercial será tributada na pessoa jurídica e sofrerá retenção do imposto de renda à alíquota de 1,5%.
??
Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil
Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]diasdiascontabilidade.blogspot.com
Jose Adailton
Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 16:23
Carlos o que o Matheus Cavalcante colocou esta perfeito você precisa verificar a melhor forma de tributação que vai adotar.
Representação Comercial nem sempre , para o empresario, e vantajoso estar no "SIMPLES", em contrapartida optar pelo Lucro Presumido atribuirá ao contador a responsabilidade de entregar MAIS obrigações acessórias.
E prudente que analise todos prós e contras.
Carlos
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 17:12
Matheus Cavalcanti, entende sua resposta...
Citei a questão de pagar somente o ISSQN e o IRRF por que ele fazendo essa emissão de NFS-e, ele me disse que esta pagando apenas estes dois, ai achei estranho quando fui pesquisar e me depareis com as citações de =>Se for optante pelo Lucro Presumido, os impostos são PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e ISS com os percentuais 0,65, 3,00, 2,88, 4,80 respectivamente. A alíquota para o ISS deverá ser consultada na legislação da cidade em qual a empresa está sediada, pois pode variar entre 2% a 5%.
Vou sentar com ele e rever as condições a qual ele esta operando a representação.
Agradeço a todos pela presteza e atenção.
Matheus Cavalcante
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 16:48
Luciana Dias Barros
Neste caso, vide abaixo:
Art. 150. As empresas individuais, para os efeitos do imposto de renda, são equiparadas às pessoas jurídicas (Decreto-Lei nº 1.706, de 23 de outubro de 1979, art. 2º).
§ 1º São empresas individuais:
§ 2º O disposto no inciso II do parágrafo anterior não se aplica às pessoas físicas que, individualmente, exerçam as profissões ou explorem as atividades de:
III - agentes, representantes e outras pessoas sem vínculo empregatício que, tomando parte em atos de comércio, não os pratiquem, todavia, por conta própria (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 6º, alínea "c");
fonte: Regulamento do Imposto de Renda Decreto 3000/1999
Se ele se enquadrar neste caso, o pagamento dos impostos deverá obedecer a Tabela progressiva do IR pessoa física.