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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa sem movimento

SUSANA ANTUNES CAMARGO

Susana Antunes Camargo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Gabinete
há 7 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 14:29

Boa tarde,

estou com dúvida quanto aos recolhimentos de uma ME, Empresário Individual, que atua na área de filmagens e fotos aéreas, no mês em que a empresa vier a não emitir NF irá gerar algum valor a ser pago pelo PGDAS? e quanto a SEFIP, em se tratando da empresa não ter funcionários mesmo assim ela deverá enviar SEFIP?? no geral nos meses em que não houver receita quais serão os "tributos" a serem pagos?

Grata desde já!

Susana

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 8 julho 2017 | 09:13

Prezada Colega, e ME ou voce quiz dizer MEI, sao situaçoes diversas, totalmente. Vou responder como sendo ME Micro Empresa, enquadrada no Simples Nacional, sendo empresario Individual. So existira PGDAS se houver emissão de NFes-S, caso nao houver emissão, nao existira tributo algum. Nao sei qual a Legislação Municipal de sua cidade, verifique , pois tem cidade cuja legislaçao difere da maioria, portanto consulte o CTM, com relação a ME e o ISS, porem na maioria e assim, e a legislação Federal e valida para todo território Nacional. Aqui no município do Rio, mesmo nao havendo movimento voce e obrigada a declarar no site da prefeitura que nao houve movimento. Essa e a Explicação para ME. Para MEI e totalmente diferente, fica ligada. Quanto a SFIP, sim e obrigada mesmo sem movimento, se cadastrar na conectividade social.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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