Prezada Colega, e ME ou voce quiz dizer MEI, sao situaçoes diversas, totalmente. Vou responder como sendo ME Micro Empresa, enquadrada no Simples Nacional, sendo empresario Individual. So existira PGDAS se houver emissão de NFes-S, caso nao houver emissão, nao existira tributo algum. Nao sei qual a Legislação Municipal de sua cidade, verifique , pois tem cidade cuja legislaçao difere da maioria, portanto consulte o CTM, com relação a ME e o ISS, porem na maioria e assim, e a legislação Federal e valida para todo território Nacional. Aqui no município do Rio, mesmo nao havendo movimento voce e obrigada a declarar no site da prefeitura que nao houve movimento. Essa e a Explicação para ME. Para MEI e totalmente diferente, fica ligada. Quanto a SFIP, sim e obrigada mesmo sem movimento, se cadastrar na conectividade social.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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