Luciani Roberto
Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Caros colaboradores..
Minha situação é a seguintes. Uma minha microempresa, já se encontrava sem movimento quando foi desenquadrada do SIMPLES em 31/03/2016, e durante o restante do ano 2016 permaneceu na mesma situação, ou seja continuou sem movimento; apresentou a DCTF do mes 04/2016 informando a situação de INATIVA, está obrigada a entregar ECD referente ao ano de 2016?