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ECD 2016 de Microempresa excluída do SIMPLES

Luciani Roberto

Luciani Roberto

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 15:27

Caros colaboradores..
Minha situação é a seguintes. Uma minha microempresa, já se encontrava sem movimento quando foi desenquadrada do SIMPLES em 31/03/2016, e durante o restante do ano 2016 permaneceu na mesma situação, ou seja continuou sem movimento; apresentou a DCTF do mes 04/2016 informando a situação de INATIVA, está obrigada a entregar ECD referente ao ano de 2016?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 8 julho 2017 | 09:00

Se continua voce faz o DCTF DE INATIVA Janeiro 2017. E so vai fazer nova DCTF quando tiver movimento. Pois ela automaticamente passou a ser do Lucro Presumido, com a exclusao do simples.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 10:15

Acredito que nao , pois voce apresentou uma em abril, como nao houve mais movimento, na minha opiniao nada mais a fazer, mas outros colegas odem ter outro entendimento e agradeceriamos sua exposiçao, ao assunto que a SRF, fez ficar tao confuso, colocando prazo em julho, quando a gente ja tinha entregue em janeiro, adoram criar serviços PARA NOS, para eles so sabem criar MULTAS, as mais diversas e sem objetividade pratica educativa.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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