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Crédito remanescente

Yone Sinzato

Yone Sinzato

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 14 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2009 | 09:05

Bom dia Colegas do Forum,

Alguém poderia me dar uma orientação com relação a credito remanescente. Ocorreu o seguinte, teve uma empresa que é tributada pelo Lucro Real, no mês de Maio/2009 a apuração do PIS e COFINS resultou em saldo credor, porem a responsavel pelo Depto. Fiscal orientou o cliente a pagar um valor de PIS e COFINS para classificar como credito remanescente e o mesmo seria demonstrado através da DACON para entrar como credito no mês seguinte. Minha duvida esse procedimento esta correto, e outra duvida eu lanço esses Darf's na DCTF?

Exemplo:

Credito de PIS remanescente: 1500,00 (05/2009)
PIS apurado em 06/2009: 6.000,00
Darf' pago no periodo é de 4.500,00 + o sdo remanescente de 1.500,00 totaliza em 6.000,00.
na DCTF eu lanço o Debito no valor de 6.000,00 ou de 4.500,00, sei que se lançar o valor de 6.000,00 terei que informar os dois recolhimentos, e se lançar os 4.500,00 devo lançar o de 4.000,00.

Se alguem puder me ajudar, ficarei muito grata.

Att.
Yone Sinzato

Yone Sinzato
e-mail: yonesinzato@gmail,com
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2009 | 11:50

Bom dia Yone,

Se a entendi bem (se não, corrija-me) na apuração do PIS Não-cumulativos do mês de Maio o total dos créditos superou o dos débitos em R$ 1.500,00.

Vale dizer que na apuração da mesma contribuição no mês de Junho há que se considerar o crédito (remanescente de Maio) no valor de R$ 1.500,00

Se em Junho apurou-se débito no valor de R$ 6.000,00 não considerando o crédito remanescente de Maio. Considerando-o, ficamos com o débito final de R$ 4.500,00 Certo?

Então para quaisquer efeitos, o DARF recolhido foi de R$ 4.500,00 e é este o valor que deve ser informado na DCTF como débito.

No DACON deve constar os créditos e débitos do mês de Junho e também o crédito remanescente de Maio. Assim na ficha Resumo, o saldo a pagar será também de R$ 4.500,00 conforme consta da DCTF.

...

Yone Sinzato

Yone Sinzato

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 14 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2009 | 14:20

Boa tarde Saulo,

Bom além do credito apurado no periodo de 1.200,00, houve um recolhimento de PIS no valor de 1.500,00 como se não tivesse credor e sim devedor, esse procedimento foi dado como credito remanescente (diz a Sup. Fiscal) e que seria no intuito de que no mes posterior houvesse menos entrada de mercadoria, ou seja como comprou muito em 05/2009 em 06/2009 a previsão seria uma queda nas compras. Para o cliente não sofrer um impacto no bolso, ela optou por um recolhimento de Darf como tendo em base o mes de 05/2009.
Ex.:
No mes de 05/2009
Mercadorias para revenda - 1.000.000,00
Credito de PIS - 16.500,00

Venda de Mercadoria - 927.272,73
Debito de PIS - 15.300,00

Credito apurado no periodo de - 1.200,00
Porém houve um recolhimento usando como periodo de apuração 31/05/2009 um valor de 1.500,00
Soma dos creditos seria de 2.700,00

Esses creditos será utilizado para o periodo posterior. Ela diz 2.700,00, sem a necessidade de formalizar a compensação atravez da Per/dcomp e sim somente demonstrado na Dacon.

Então, como não houve Debito (o darf recolhido 1.500,00), este darf lançaria na Dacon como credito remanescente?!
A minha duvida seria se esse procedimento adotado seria correto, se não seria caso de Per/dcomp, correto!
Caso esse procedimento seja correto, na DCTF eu lançaria no periodo de apuração de 05/2009, ou em 06/2009, ou não o lançaria na DCTF uma vez que já foi demostrado na Dacon?

Espero que tenha me expressado melhor!
Achei esse procedimento meio surreal. Mas é que de fato aconteceu.

Att.
Yone

Yone Sinzato
e-mail: yonesinzato@gmail,com
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2009 | 15:17

Boa tarde Yone,

Neste termos a orientação dada acima só deve servir para os R$ 1.200,00 por tratar-se realmente de crédito remanescente do mês anterior. Assim, deixa de ter validade no que diz respeito aos R$ 1.500,00 que na realidade trata-se simplesmente de PIS pago a maior.

Face ao exposto, neste segundo caso, não há que se falar em crédito remanescente do mês anterior que possa ser compensado com débitos.

É um crédito sim. Porém decorrente de pagamento a maior, logo, só pode ser compensado via Per/DComp. Vale dizer que seu cliente foi mal orientado, pois na realidade a medida tomada para evitar o desembolso maior, acabou surtindo efeito contrário.

Isto porque ele desembolsou mais dinheiro sem necessidade e (pior) só o terá restituído ou compensado após quatro ou cinco anos que é justamente o tempo que hoje a Receita Federal está levando para analisar o processo de cada PerDComp.

Na DCTF nada deve ser informado, porque o programa não aceita créditos (pagamentos) que devem servir para nenhum débito, ou seja, você não tem débito em Maio porque apurou créditos, logo não poderá "diminuir" o pagamento.

Também nada poderá ser anotado no DACON que em Maio acusará o crédito de R$ 1.200,00.

...

Yone Sinzato

Yone Sinzato

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 14 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2009 | 15:44

Saulo Muito obrigado,

Quando me disseram sobre esse procedimento eu achei muito estranho, mas a supervisão disse que o procedimento adotado tem efeito legal. Ainda não se valendo de Per/dcomp.

Estou imensamente agradecida.
Tenha um otimo final de semana.

Abçs.

Yone Sinzato
e-mail: yonesinzato@gmail,com
Yone Sinzato

Yone Sinzato

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 14 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2009 | 09:19

Saulo bom dia,

Bom a situação desse credito remanescente mudou, agora a historia é a seguinte:
Considere a situação anterior como citei, credito de PIS 16.500,00 e debito de 15.300,00 no mês de maio, porem o credito utilizado na Dacon foi de 13.800,00 por isso houve o recolhimento do PIS em 1.500,00, ficando assim 2.700,00 como credito remanescente para o mês de junho. Você pode me dizer se esse procedimento é correto?

Grata,
Yone

Editado por Yone Ferreira Sinzato Trajai em 20 de agosto de 2009 às 09:20:31

Yone Sinzato
e-mail: yonesinzato@gmail,com
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2009 | 15:00

Boa tarde Yone,

Ao que tudo indica, se a situação mudou parece ter mudado para pior. Entretanto a solução é bem mais simples do que possa imaginar.

Se a entendi bem (se não corrija-me) ocorreu o seguinte:

Fatos ocorridos no mês de Maio
(+) 16.500,00 créditos
(- ) 15.300,00 débitos
---------------
(=) 1.200,00 saldo credor para o mês de Junho

Fatos informados no DACON
(+) 16.500,00 créditos
( -) 13.800,00 débitos
---------------
(=) 2.700,00 saldo credor para o mês de Junho.

Ao que parece, ao constatar que foi informado 1.500,00 a menor nos débitos, a pessoa encarregada achou que deveria recolher esta importância em DARF separado. E foi o que fez.

Se foi isto que ocorreu, a solução era (e ainda é) bem simples. Basta retificar os DACONS dos meses de Maio e Junho.

No DACON de Maio, corrigir o valor dos débitos de 13.800,00 para 15.300,00 o que reduzirá o crédito para Junho de 2.700,00 para 1.200,00.

No de Junho retifique-se o crédito remanescente de Maio que era de 2.700,0o e passará a ser de 1.200,00.

Isto feito, estarão corrigidos os DACONs. Temos ainda os R$ 1.500,00 pagos a maior que não poderão ser compensados via DACON.

Use o Per/DComp para solicitar a restuição ou compensação com tributos e contribuições administrados pela Receita Federal.

Nos dois casos (restituição ou compensação) a Receita Federal tem cinco anos para analisar o mérito do processo e dificilmente fará em muito menos tempo do que este.

Se persistirem dúvidas torne a entrar em contato.

...

Yone Sinzato

Yone Sinzato

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 14 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2009 | 15:23

Nossa Saulo, como o admiro, sempre prestativo.

Bom, desculpe acho qu eu nao consegui me expressar direito.

A realidade da Dacon é:

(+)16.500,00 credito
(- )15.300,00 debito
(=) 1.200,00 credito remanescente

Mas o que foi transmitido na Dacon:

Maio
(+)13.800,00 credito
(- )15.300,00 debito
(=) 1.500,00 Pis a recolher

e em Junho o credito de 1.200,00 entraria como credito remanescente.

Exemplo:

(+) 1.200,00 credito remanescente do mes de maio
(+) 9.200,00 credito
(- )15.000,00 debito
(=) 4.600,00 Pis a recolher

Então ao invés de estar recolhendo 5.800,00 referente ao mês de Junho foi recolhido 5.800,00.

Att.
Yone

Yone Sinzato
e-mail: yonesinzato@gmail,com
Saulo Heusi
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Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2009 | 16:32

Boa tarde Yone,

Recapitulando;

Fatos ocorridos em Maio
(+) 16.500,00 créditos corretos
(-) 15.300,00 débitos corretos
---------------
(=) 1.200,00 crédito corretos para Junho

Fatos informados no DACON de Maio
(+) 13.800,00 de créditos (portanto, 2.700,00 a menor)
(-) 15.300,00 de débitos corretos
---------------
(=) 1.500,00 a recolher (foram recolhidos)

Solução:
Retificar os DACONs dos meses de Maio e Junho.

DACON de Maio
Informar 16.500,00 de créditos ao invés de 13.800,00
Uma vez diminuídos os 15.300,00 de débitos devidos, resultará em 1.200,00 de créditos para o mês de Junho

DACON de Junho
Incluir o saldo credor de meses anteriores no valor de 1.200,00
Os créditos e débitos do mês de Junho estão corretos e o PIS a recolher será de 4.600,00

Per/DComp
Elaborar Per/DComp para solicitar a restituição ou compensação dos 1.500,00 pagos a maior.

Quero crer que agora estamos de comum acordo.

...

Yone Sinzato

Yone Sinzato

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 14 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2009 | 16:56

Então Saulo, so para resumir esse procedimento no qual eu citei esta incorreto, não é correto postergar credito para o mês seguinte, se eu o tenho, devo utilizar no mesmo mês.

Muito obrigada pela sua ajuda!

Att.
Yone

Yone Sinzato
e-mail: yonesinzato@gmail,com
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2009 | 17:14

Boa tarde Yone,

Para apurar crédito do PIS ou da COFINS em determinado mês, você terá de provar (via DACON) a origem deste crédito. Isto é feito automaticamente pelo programa que, no mês seguinte já trará o referido crédito dando continuidade a apuração linear.

Deixar de "aproveitar" este crédito no mesmo mês ou no seguinte para aproveitá-lo em meses subsequentes, pode lhe causar problemas, ou seja a Receita Federal poderá notificá-la a "provar" o crédito de depois de vários meses parece ter caído do ceu.

Vale dizer que embora nada a impeça de postergar créditos, o programa está fundamentado na continuidade.

Cabe lembrar que os créditos decorrentes de PIS e ou COFINS pagos a maior não devem ser informados e considerados como créditos de apuração no DACON.

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Luiz Carlos Mendonça

Luiz Carlos Mendonça

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 16:46

Boa Tarde Bruna,

A obrigatoriedade de emissão de NF-e, em âmbito Nacional, está prevista para os contribuintes elencados nos seguintes dispositivos legais:

Protocolo ICMS 10/07 e suas alterações, para os anos de 2008 e 2009;
Protocolo ICMS 42/09 e suas alterações, para o ano de 2010 em diante.

Para os demais contribuintes, a estratégia de implantação nacional é que estes, voluntariamente e gradualmente, independente do porte, se interessem por ser emissores da Nota Fiscal Eletrônica.

A obrigatoriedade por atividade econômica (CNAE) se aplica a todas as operações efetuadas em todos os estabelecimentos dos contribuintes referidos nos Protocolos de ICMS citados acima, ficando vedada a emissão de nota fiscal, modelo 1 ou 1-A.

No Protocolo ICMS 42/09 está prevista a obrigatoriedade para emissão de NF-e, aos contribuintes que, independente da atividade econômica exercida, realizem as seguintes operações:

1) destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

2) com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;

3) de comércio exterior.

Fonte: Conceito, uso e obrigatoriedade da NF-e

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