x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 922

Enquadramento retroativo Simples Nacional

Marcia Ferreira

Marcia Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 11:16

Bom dia,

Fizemos a solicitação para opção do Simples Nacional para um cliente em 12/2016, porém somente teve o deferimento em 05/2017. Tendo a opção retroativa a dezembro. Entretanto, apuramos os impostos trimestrais como lucro presumido no periodo.

Refizemos o periodo como Simples Nacional desde o enquadramento, e estamos tentando fazer o perdcomp dos impostos (pis/ Cofins/ Irpj e Csll) . Porém não conseguimos através de Perdcomp on line, pois não consta a opção para compensação do Simples Nacional.


Alguém sabe como devo proceder ou já passou por uma situação parecida?



Agradeço a ajuda!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.