x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 280

Pierino De Angelis

Pierino de Angelis

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 16:17

Prezados colegas, boa tarde!

Tentarei ser bre e explicar a situação da forma mais clara possivel:

1) Foram entregues em 31/03/2016 as DECLARAÇÕES INATIVAS 2016 (declarações do periodo 01/01/2015 a 31/12/2015);

2) Porem com a extinção da DECLARAÇÃO INATIVA e a obrigatoriedade de transmitir DCTF para estas empresas começaram as duvidas:

2.a) Não foram entregues DECLRAÇÕES INATIVAS e nem DCTF do periodo 2016, pois como eram feitas anteriormente a inatividade referente ao ano 2016 só seria entregue em 2017.

Como proceder nesse caso? Como comprovar a inatividade da empresa relativo ao periodo de 01/01/2016 a 31/12/2016? Entrego DCTF relativa a janeiro/2016? Em qual programa da RFB, 3.3, 3.4? Se for obrigado a entregar a DCTF de janeiro de 2016 para mostar essa inatividade pago multa?

No aguardo, espero ter sido compreendido e estou a disposição para complementar estas informações

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 18:39

Colega entrega a de Janeiro/2016, e depois a de dezembro/2016. Vai gerar multa das duas, pague no prazo para pagar com a reduçao dos 50%
Sds.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.