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DCTF Inativa e Sem Movimento

JAMYLLE SANTOS

Jamylle Santos

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 11:53

Bom dia.
Tenho uma dúvida em relação aos períodos de entrega necessários da dctf Inativa e Sem Movimento.
Sabemos que a Inativa é necessário a entrega apenas referente janeiro/2017, sendo que nos meses seguintes a mesma está dispensada. Porém a minha dúvida se refere a uma empresa Sem Movimento, ou seja, por ter sofrido retenção total. Eu tinha entendido que o correto seria entregar de janeiro a abril, porém quando tentei entregar fevereiro, o programa não aceita, mas quando entrego maio, o sistema aceita a declaração. Alguém pode me esclarecer? Obrigada

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