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TRIBUTOS FEDERAIS

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Reparcelamento Simplificado não Previdenciário.

ALAN DOS SANTOS VALERIO

Alan dos Santos Valerio

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 12:18

Bom tarde, eu realizei um parcelamento não previdenciário do PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, somados abaixo de R$ 1.000.000,00 e o parcelamento vem sendo recolhido corretamente mas outros débitos surgiram dos mesmos tributos, eu gostaria de incluir esses novos débitos no mesmo parcelamento, do qual somados são menores que R$ 1.000.000,00, isso é possível?

PORTARIA CONJUNTA PGFN / RFB Nº 15, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009.
Art. 26. Será admitido reparcelamento de débitos constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido, podendo ser incluídos novos débitos.


Pelo que entendi na Legislação é possível mas ao entrar no E-CAC não vejo essa possibilidade de inclusão, vocês sabem me orientar qual o procedimento correto para isso?

Desde de já agradeço.

ALAN DOS SANTOS VALERIO

Alan dos Santos Valerio

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 15:23

Boa tarde, ao ir presencialmente na RFB eles informaram que é possível fazer um reparcelamento mas você terá que pagar 10% de multa dos valores parcelados para então fazer um novo parcelamento.

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