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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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YASMIN PIROCHI

Yasmin Pirochi

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 16:46

Prezada,

Na INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.708, DE 22 DE MAIO DE 2017

(DOU de 23.05.2017)

§ 4° Para as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2°, que estejam inativas, é dispensada a utilização do certificado digital mencionado no § 2° para a apresentação da DCTF. " (NR) .....

Me informa que não e necessário a utilização do certificado para as empresas INATIVAS.

Alguém já tento entregar?

LUCIA

Lucia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 16:53

Boa tarde,

Consegui entregar várias inativas sem o certificado.

"O saber a gente aprende com os mestres e os livros. A sabedoria, se aprende é com a vida e com os humildes"

Cora Coralina

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