x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 846

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2006 | 13:23

Boa tarde Clidenor,


Sobre o faturamento dos comerciantes varejistas (Postos de Gasolina) as alíquotas para o cálculo do PIS e da COFINS, foram reduzidas a zero, ou seja, este faturamento não sofre atualmente a incidência destes dois impostos. É o que se lê nas leis, confira.

PIS
Sobre a receita bruta das refinarias de petróleo, demais produtores e importadores, decorrente das vendas dos combustíveis a seguir relacionados, são aplicadas as seguintes alíquotas (Lei nº 9.718/1998, art. 4º , com a redação dada pela Lei nº 9.990/2000, art. 3º ; e Lei nº 10.560/2002, art. 2º , com a redação dada pela Lei nº 10.865/2004, art. 22 )

a)...

b) na venda, pelas distribuidoras ou pelos comerciantes varejistas, de gasolinas (exceto gasolina de aviação), de óleo diesel, de gás liquefeito de petróleo (GLP), de querosene de aviação (QAV) e de álcool adicionado à gasolina, a alíquota zero;

COFINS
Sobre a receita bruta dos importadores, distribuidoras e comerciantes varejistas, decorrentes das vendas dos combustíveis a seguir relacionados, são aplicadas as seguintes alíquotas (Lei nº 9.718/1998 , art. 5º e art. 6º , ambos com a redação dada pela Lei nº 9.990/2000 ; e Medida Provisória nº 2.158-35/2001 , art. 42 ):

a)....

b) alíquota zero, na venda, pelas distribuidoras ou pelos comerciantes varejistas, de gasolinas (exceto gasolina de aviação), de óleo diesel, de gás liquefeito de petróleo (GLP), de querosene de aviação (QAV), aplicável a partir de 10.12.2002, e de álcool adicionado à gasolina;

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.