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Receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao PA prop

Danilo Barbosa

Danilo Barbosa

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Sábado | 15 julho 2017 | 11:39

Bom dia caros colegas, recentemente fiz a abertura de uma empresa, mais precisamente em fevereiro, dai a empresa começou a faturar em MAIO, faturou em MAIO e JUNHO, porem quando fui calcular o PGDAS de JUNHO apareceu uma Receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao PA proporcionalizada (RBT12p), o que fez com que a empresa ultrapassasse a primeira FAIXA do anexo III, minha dúvida é: Mesmo a empresa sendo constituída no ano calendário atual é correto que o sistema traga essa proporcionalidade? considerei muito incoerente pois a empresa não existia no ano passado, como pode ter um faturamento proporcionalizado?

Desde já muito obrigado a todos.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 09:07

Danilo,

Para empresas em início de atividade, o sistema do Simples Nacional realmente faz essa proporção de faturamento. Veja o Perguntas e Respostas do Simples Nacional, expedido pela RFB:

7.3. Em caso de início de atividade, como apurar a alíquota a ser aplicada no cálculo do valor devido pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional?
Regras para determinação da alíquota:

A regra geral é utilizar a receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (RBT12), identificando nos anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006, a alíquota aplicável segundo a faixa de receita;
No caso de empresa em início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o sujeito passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por doze (RBT12 proporcionalizada);
Nos 11 (onze) meses posteriores ao do início de atividade, o sujeito passivo utilizará a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze).

Na hipótese de início de atividade em ano-calendário imediatamente anterior ao da opção pelo Simples Nacional, o sujeito passivo utilizará a regra prevista no item 3 até alcançar 13 (treze) meses de atividade, quando, então, adotará a regra prevista no item 1.

Notas:

1. Receita Bruta Proporcionalizada (RBT12) é um critério utilizado nos 12 primeiros meses de atividade da empresa, que corresponde a uma projeção de receita calculada a partir da receita real incorrida, cuja finalidade é o enquadramento na tabela de faixas de alíquotas do Simples Nacional existente em cada Anexo. Assim, nos 12 primeiros meses de atividade, o enquadramento na tabela de faixas de alíquotas é feito com base na Receita Bruta Proporcionalizada (RBT12).

2. Considera-se data de início de atividade a data de abertura constante do CNPJ.

Daniel Garcia
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Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 09:53

Bom dia Daniel,

Aconteceu o mesmo com um cliente.

Realmente temos que ficar atentos com clientes novos, tinha várias dúvidas mas o tópico me ajudou bastante!

Grata

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