x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 295

Representação Comercial

THAIS KELLY ROCHA

Thais Kelly Rocha

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Operacional
há 7 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 09:13

Bom dia.
Tenho várias dúvidas a cerca da Representação Comercial, e gostaria que vocês colegas me esclarecessem:

1 - A empresa de Representação Comercial pode ser EMPRESA INDIVIDUAL? Se sim, como eu faço para alterar de LTDA para individual?

2 - A empresa de Representação Comercial, pode se SIMPLES? Atualmente, tendo optado por regime de lucro presumido, todo o ano em curso deve ser lucro presumido ou é possível fazer a alteração DURANTE o ano?

3 - Atualmente, o INSS é recolhido 20% + 11% sobre o Pró labore. Está correto isso? Todo esse valor conta para a aposentadoria do Sócio? Há maneiras de modificar?

4 - Havendo possibilidade de ser SIMPLES, podemos dizer que é vantajosa essa mudança?

Por favor colegas, preciso o mais breve possível dessas informações e já agradeço a atenção de todos.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 11:30

Thais

1 - pode ser sim individual , mas do tipo Eireli, veja na junta coml os procedimentos


2 - deve ser solicitado no final do ano, para vigência a partir do ano seguinte

3- os 20% é de "graça" para o governo, para efeito de aposentadoria é contado o salario base

4- a diferença do simples nacional para o lucro presumido atualmente a diferença é mínima, ano que vem a tabela a ser aplicada vai ser a 5
teria que fazer a analise para ver

a maior vantagem é que no simples diminiu a parte burocrática , não precisando entregar a DCTF, Sped contrib. e o sped IRPJ,

Márlus

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.