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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Mauro Gomes

Mauro Gomes

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 09:50

Prezados

Bom Dia

Necessito de uma ajuda e esclarecimento do grupo.

Uma empresa tributada pelo Lucro Presumido, cuja atividade é indústria de fabricação de embalagens, por um equivoco desde 01/2017 á 06/2017, suas vendas saíram sem o destaque de IPI, somente agora foi verificada esse erro.

Pergunto qual a maneira correta de corrigir essa omissão, visto que a empresa está obrigada a destacar o IPI em suas notas fiscais de saídas ?

No aguardo, antecipo agradecimentos pela ajuda

Atenciosamente
Mauro

Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 16:14

Mauro Gomes, boa tarde !!

Em meu entendimento, deverá ser emitida NF-e de complemento de IPI, nos termos do Artigo 407, inciso XII, do Decreto n° 7.212/2010 - RIPI e o débito deste complemento será escriturado no período que foi constatado a falta de recolhimento, sendo acrescido de multa e juros.

Lembrando que se não houve aproveitamento de crédito do IPI (aquisição) deverá além da NF-e de complemento, refazer os lançamentos na escrita fiscal.

Espero ter ajudado.

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#

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