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TRIBUTOS FEDERAIS

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Certidão Conjunta Federal

MARCELO DE HOLANDA DOMINGOS

Marcelo de Holanda Domingos

Bronze DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 7 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 22:38

Boa noite, seguinte eu tinha um parcelamento vigente no Simples Nacional, mas por falta de pagamentos o mesmo foi cancelado automaticamente, e agora eu preciso muito emitir uma Certidão Federal nem que seja com efeitos positiva, tem alguma forma de emitir essa certidão? Eu preciso dela para participar de licitações e para poder receber das Prefeituras que eu já presto serviços, pois com a falta dela eu não posso participar nem muito menos receber. Alguém pode me ajudar com uma informação bem clara e objetiva. Agradeço!

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 09:38

Marcelo,

A certidão negativa de débitos só é expedida quando não há nenhuma pendência cadastral/débitos junto à PGFN.

Caso não se tenha resolvido esses pontos, a certidão não será expedida.

Caso você parcele os débitos, será emitida uma positiva com efeitos de negativa.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Soluções contábeis completas;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
* RJ e PR
Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 09:53

Marcelo,

Se você for à RFB, eles lhe darão a consulta de situação fiscal (que você também pode obter via e-Cac) . Nela, constarão as pendências que te impedem de obter a CND.

Porém, sem que essas pendências sejam resolvidas ou "começarem a ser resolvidas (parcelamento)", a CND não será gerada, pois as pendências continuarão no sistema da RFB.

At.,

Daniel Garcia
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Michele Pereira

Michele Pereira

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 10:59

Bom dia!
Estou tentando emitir a CND Federal e não libera, dá a seguinte mensagem:
As informações disponíveis na Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB sobre o contribuinte 27.297.663/0001-76 são insuficientes para a emissão de certidão por meio da Internet.
Para consultar sua situação fiscal, acesse Centro Virtual de Atendimento e-CAC.
Para maiores esclarecimentos, consulte a página Orientações para emissão de Certidão nas unidades da RFB.

Sei que a certidão negativa de débitos só é expedida quando não há nenhuma pendência cadastral/débitos junto à PGFN. A empresa é optante pelo Simples Nacional e se a declaração mensal PGDAS não for transmitida, mesmo não tendo faturamento, isso também impede a emissão da CND Federal? Sendo transmitida PGDAS em atraso mesmo sem faturamento, tem multa né? E essa multa por atraso da transmissão do PGDAS impede a emissão da CND federal?

Desde já agradeço!

Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 11:13

Michele Pereira, bom dia!

Fala uma consulta no site da Receita para verificar o que consta em aberto para que estar bloqueando a emissão.

Mesmo a empresa sem movimento é necessário a entrega da PGDAS mensal, e tem a multa de R$ 50,00.

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]
Michele Pereira

Michele Pereira

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 11:12

Bom dia!

Pedro e Thainá só dando um parecer...
No meu caso a CND Federal saiu, fiz um código de acesso só apareceu GFIP logo foi feito a transmissão. No dia mesmo que escrevi a dúvida fiz as declarações atrasadas( PGDAS), foi feito o código de acesso e não apareceu a multa. Depois de dois dias saiu a CND Federal.

Att,
Michele

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