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IRPF - RRA recebimento de processo trabalhista no valor tota

Eduardo

Eduardo

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Informática
há 7 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 01:44

Olá,
Sou novo aqui então caso eu tenha postado no forum incorreto por favor me avisem.
Também fiz uma pesquisa e não encontrei a situação exata que estou tentando resolver.

Tive um processo contra a empresa TIM por onde tive registro em carteira. (Durante o tempo que trabalhei la mudou a ração social para Starcel e explico mais abaixo por que disso)
Quando sai de lá em 02 de Janeiro de 2003 entrei com processo que se arrastou até Agosto de 2016 totalizando 163 meses da data que eu deveria ter recebido até o recebimento de fato do valor do processo.
O valor bruto recebido foi de 47.850,97 sendo ZERO de IR (valor que consta no comprovante de saque da conta em juizo). Entretanto... um documento do juiz dis o seguinte em relação aos valores:

R$ 42.880,97 ao autor
R$ 5.112,73 ao INSS
Também não consta IR
Total: 47993.70

O valor de 47.850,97 passou pelo advogado, foi para a conta do Sindicato e este por sua vez fez os descontos e me emitiu um cheque.


Fiz a declaração na guia RRA do imposto de 2016/2017 e a receita esta crititando o numero de meses no E-CAC. A mensagem diz:

"Possível inconsistência no número de meses informado na ficha de rendimentos recebidos acumuladamente (Ver Pendência)"


Ao ver as pendências diz:

"Verifique se o número de meses informado, se o CNPJ ou CPF das fontes pagadoras declaradas e se os anos-calendário conferem com os comprovantes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras; </li> <li>Verifique se o número de meses foi proporcionalizado em razão do montante recebido, na hipótese em que o pagamento de um mesmo rendimento recebido acumuladamente seja feito em parcelas pela mesma fonte pagadora"


Coloquei como recebido da Empresa TIM e o CNPJ que consta na carteira de trabalho (mesmo tento mudando pra Starcel, o processo ficou indo de uma pra outra até que a Starcel fechou e a Tim voltou a ser a empresa principal no processo quando terminou). O numero de meses coloquei 176 mas depois que criticou eu retifiquei para 163 (de Janeiro de 2003 à Agosto de 2016) mesmo que tendo recebido o valor em uma só vez e não parcelado. Ainda assim a receita esta crititando

Também declarei como Exclusiva na Fonte.

Infelizmente nem a TIM nem o Sindicato me forneceram qualquer documento especifico para fazer a declaração, tenho somente algumas copias de documentos do processo, recibo de saques da conta juridica e depositos entre conta do adv, sindicato e copia do cheque que o sindicado me emitiu. NENHUM dos dois quis dar mais nada passando a responsabilidade de um pra outro e fiquei sem norte.

Agora a duvida é.... devo colocar o numero de meses como 1 apenas ja que foi recebido de uma unica vez?
Devo alterar a fonte pagadora para o sindicado? ou manter a TiM que foi a empresa processada de quem ganhei a causa.
Como posso retificar isso e resolver essa pendencia?

Estou fora do Brazil estudando e não volto tão logo. Será que consigo resolver só com retificadora ajustando da forma correta? Ou seria melhor enviar um procurador la na receita e verificar isso tendo em vista a falta de documentações especificas fornecidas pela TIM e Sindicado?

Desculpe o post logo e agradeço se alguem puder me ajudar.

Eduardo

Marcos Antonio Lopes

Marcos Antonio Lopes

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 11:08

Eduardo, bom dia

Quanto a R.R.A, o numero de meses, não é o data que iniciou o processo ate o recebimento, mas o numero de meses, que seu advogado esta pedindo as verbas, no processo tem uma planilha com esse numero correto.

Como a receita não tem esses dados ela geralmente pede tais informações complementares.

Quanto ao CNPJ, você tem que colocar da instituição financeira que lhe fez o credito. Se tiver certificado digital entre na pagina da receita pelo e-cac, e consulta que la consta.

Eduardo

Eduardo

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Informática
há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 01:24

Olá Marcos,

Obrigado pela resposta.
Achei uma planilha antiga que tem um numero de meses mas essa planilha é de muito antes do processo terminar. nela diz 12 meses a algumas outras informações... veja nesse link https://1drv.ms/i/s!AuM9Do8niRTRyGArTbhp3zNkAy69

Então devo colocar o CNPJ do Sindicato que foi quem me emitiu o cheque pra mim na RRA ao invez da TIM?

Obrigado

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 10:54

Bom dia pessoal,preciso de uma ajuda,tenho um cliente que teve processos trabalhista em 2015 foi recolhido o inss e não foi recolhido o IR,gostaria de saber como proceder, ele precisa pagar até amanhã
horas extras R$ 24.100,00
Pernoite R$ 7.000,00
Diarias R$ 6.500,00
13 salario R$ 500,00
ferias R$ 600,00
FGTS R$ 3.300,00
Na época o INSS foi feito sobre os tributáveis no valor de R$ 25,200,00 que deu de inss R$ 2.772,00 dividido em 9 vezes,agora preciso fazer o IR ,como é feito,é sobre o valor total de 25.200,00 ou preciso descontar o inss que foi pago que daria de tributável R$ 22.428,00 e qual código uso??
Ele recebeu em 9 vezes esse valor de R$ 25.200,00

Obrigada

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