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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Vale-transp/alimentação

Lucas Silva da Cruz

Lucas Silva da Cruz

Bronze DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2009 | 12:14

Olá,

Gostaria de saber como eu faço na hora de pagar os valores referentes a transporte e alimentação aos funcionários. Como deve ser o documento pra que tenha validade fiscal e possa deduzir do IRPJ devido pela empresa?

1 - O funcionário pode fazer suas refeições num restaurante e tirar nota fiscal em nome da empresa? Ou ele deve receber o valor referente a refeição mediante um recibo de pagamento de vale-refeição?

2 - Essa nota fiscal pode ser de várias refeições acumuladas durante o mês?

3 - O vale-transporte pode ser pago com recibo? Tem validade fiscal pra deduzir do IRPJ?

Julyendreson Marques Ferreira de Sousa

Julyendreson Marques Ferreira de Sousa

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2009 | 12:44

caro lucas silva da cruz, boa tarde!

a empresa que dar vale transporte e alimetnação para funcionários elas compram de empresas esses benefícios. portanto, existe nf.

o funcionário ele pode sim fazer refeições em qualquer outro canto e solicitar ao estabelecimento a nf ou cupom fiscal + recibo ou nota fiscal de venda ao consumidor (série d) + recibo, todos em nome da empresa!!!!

pode conter várias refeições para uma nf só.

no caso de vale-transporte pago com recibo, não terá validade para despesa da empresa.

regrinha básica:

documentos que podem ser registrados na contabilidade são documentos que são emitidos em nome da empresa. não há excessões.

abraços

Julyendreson Marques
Roselin Cid Gonçalves Barreto

Roselin Cid Gonçalves Barreto

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Domingo | 9 janeiro 2011 | 10:47

Desejo saber de modelos de Recibos de Vale Transporte e Vale refeição que devo passar para o empregado assinar? Para obter algum comprovante de pagamento deste benefício na empresa constando todos os passos e atributos ou normas para confecção da mesma?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 15:25

Participantes do Fórum Contábeis:


Este tópico está sendo fechado porque apesar do assunto central estar focado em conceitos de fisco federal, ultimamente foram expostas questões próprias da sala de "departamento pessoal e recursos humanos".

A todos sugiro que antes de fazer a postagem seja analisado se o texto está sendo colocado no tópico adequado e, sobretudo, na sala ideal.

Alguns exemplos clássicos:

1) O imposto de renda na fonte, emanado da legislação federal, pode ser uma dúvida em vários setores: contábil, departamento pessoal ou na própria sala de legislação federal, e um título genérico, tipo "IRRF", pode confundir as pessoas que buscarem informações sobre isto.

2) O ICMS sobre ativo imobilizado, que pode ser um assunto a ser dabatido tanto em "Legislações Estaduais e Municipais" quanto em "Contabilidade em Geral"; ainda mais, se houver ganho de capital na alienação do bem, pode suscitar dúvidas até mesmo na sala de "Legislação Federal", e ainda falando de títulos não muito concisos, se for adotado o título apenas de "ICMS s/ Imobilizado", da mesma forma os internautas podem se confundir também.

3) etc...


Antecipadamente agradeço a todos pela colaboração.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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