Claro que sim, Jeane Rita Teixeira Martins Ferreira
Cebola no NCM 0703.10.19 e Batata no NCM 0701.90.00: Conforme o RICMS/2000 - ANEXO I Art. 36 e DN CAT 16/2009, são isentas do ICMS.
Isenção: Aplicabilidade ao aptantes do Simples Nacional
1) Pergunta:
As isenções previstas no artigo 8º do RICMS/2000-SP também se aplicam aos contribuintes sujeitos às normas do Simples Nacional?
2) Resposta:
Sim. Prescreve o artigo 8º do RICMS/2000-SP, que estão isentas do ICMS, no Estado de São Paulo, todas as operações e prestações arroladas (indicadas) no Anexo I do RICMS/2000-SP, independentemente se o contribuinte estiver ou não sujeito às normas do Simples Nacional:
SEÇÃO III - DA ISENÇÃO
Artigo 8º - Ficam isentas do imposto as operações e as prestações indicadas no Anexo I.
Parágrafo único - As isenções previstas no Anexo I aplicam-se, também, às operações e prestações realizadas por contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional".
Base Legal: Art. 8º do RICMS/2000-SP (Checado pela Tax Contabilidade em 29/05/17).
Links:
Link SEFAZ/SP
Link Tax Contabilidade