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DCTF empresa iniciada em 07/2016

Luciane Lima

Luciane Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 09:45

Olá, amigos!!!

Estou com uma dúvida:

Uma associação de trabalhadores da Educação me pediu para entregar as obrigações da empresa.

Essa empresa teve sua data de abertura em 19/07/2016. Fiz a pesquisa pelo ecac e há pendências em relação à DCTF.

Lá pede Jul, Ago, Set, Out, Nov e Dez/2016. A empresa não tem débitos a declarar.

Sei que a de 2017 é só entregar janeiro e está ok.

Como faço com essas de 2016? Entrego Julho/2016 (início das atividades) e qual mais preciso entregar? Preciso gerar o mínimo de multas...

Aproveitando para conferir:
Preciso enviar GFIP, DCTF, Rais. .. existe outra obrigação para esta empresa?

Aguardo vocês...

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 09:51

Olá, Luciane Maria dos Anjos Lima de Almeida

Se a abertura da empresa/associação foi em julho de 2017, você não necessita entregar do ano de 2016, mesmo que no sistema esteja aparecendo, o que você pode fazer, é entregar referente a julho de 2017 sem débitos, ou ir até uma unidade da RFB para eles atualizarem no sistema.

Cláudio Antônio da Silva
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Elisabete Paiva

Elisabete Paiva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 10:58

Bom dia, Luciane

Tu precisa entregar a DCTF referente 07/2016 sem movimento (irá gerar uma multa)
Se a empresa continuou sem movimento o restante do ano, não será necessário o envio dos demais meses.
O mesmo tu precisa fazer com a GFIP.

Att.
Lisa Paiva
JAMILE C Z

Jamile C Z

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 11:03

bom dia

Empresa com abertura em 08/2016, lucro de presumido, entregou a DCTF 08/2016 declarando inicio de atividades no periodo. Na epoca nao havia como marcar "inatividade" no programa. Se manteve inativa até a presente data, entregando tambem a DCTF 01/2017 declarando-se INATIVA para esse ano-calendario de 2017.
Pergunta: Devo entregar a ECF dessa empresa, mesmo sem nenhum movimento????

Jamile
Elisabete Paiva

Elisabete Paiva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 11:06

Sim, Luciane
Se a empresa permanece sem débitos a declarar, há a obrigatoriedade de entregar sempre em Janeiro de cada ano.

Sobre a GFIP, tu precisa informar o mês de abertura sem movimento e também o 13º, pois depois eles vão cobrar.

Att.
Lisa Paiva
Elisabete Paiva

Elisabete Paiva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 14:22

Por nada, Luciane.

Jamile,
Se não foi informado à Receita Federal que a empresa ficou inativa no Ano Calendário de 2016, a ECF deve ser entregue mesmo sem movimento.

Att.
Lisa Paiva
JAMILE C Z

Jamile C Z

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 14:45

Elisa, obrigada pelo retorno.
Mas havia como informar a Receita que a empresa ficou inativa em 2016 se ela abriu em 08/2016? Não achei como... Hoje em dia, na versão 3.4 do programa da DCTF, dá pra informar inicio de atividades e tambem inatividade na mesma declaração. Ate a versão 3.3b não havia como, certo? A nao ser que a empresa tivesse tido início em janeiro, ai sim a DCTF 01/2016 "declararia" inatividade, estou correta?

Jamile
Elisabete Paiva

Elisabete Paiva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 15:56

Jamile,
é verdade, tu disse que informou a DCTF de abertura sem movimento, né?
Não sei te dizer se a RF entende que a empresa estava inativa, uma vez que na versão 3.3 não tínhamos como informar a inatividade.
Seria prudente, tu ir a RF mais próxima para obter mais informações.

Att.
Lisa Paiva
LORENA RODRIGUES

Lorena Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 17:15

boa tarde!

minha empresa foi aberta em 29/02/2016.

no e-cac estão pendentes DCTF de 02/2016 a 12/2016. entreguei a de 02/2016 sem movimento agora nessa nova versão é gerou multa.
quando tinha q ser entregue essa declaração? pois na versão anterior da DCTF não tinha como entregar sem débitos os meses de 02/2016 a 12/2016. ou estou errada?

obrigada.
Lorena.

Fernando Romano de Oliveira

Fernando Romano de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 17:21

Boa Tarde!

DCTF referente ao mês 02/2016 deveria ser transmitida até 21/04/2016 e a versão 3.3a efetuava a transmissão normalmente para empresa sem movimento.
A partir da liberação da versão 3.3b que ficou bloqueado a transmissão das DCTF sem movimento.

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