Igor Anicheli
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Bom dia,
Em primeiro lugar gostaria de parabenizar todos os colaboradores do Fórum, sou membro a um bom tempo e muitas dúvidas já foram sanadas graças a vocês.
Por ser a primeira vez que estou criando um tópico, desde já peço sinceras desculpas caso não esteja de acordo com o regulamento.
Quanto a dúvida, tenho empresas que mensalmente tem suas contribuições de PIS e COFINS integralmente retidas pelo tomador, sendo assim, apresento DCTF trimestralmente para informar IR e CSLL (Valor Total - retenções=Saldo a Pagar).
Agora com a obrigatoriedade da apresentação da DCTF Inativa, o primeiro e o segundo mês de cada trimestre deve ser entregue como inativo?
Entendo que não, pois ao marcar a "caixa" PJ Inativa no mês da declaração no programa DCTF 3.4 é mostrado a mensagem: "Está indicação deve ser feita somente pela pessoa jurídica que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, no mês ao qual se refere a declaração".
Não encontrei material na internet que esclarecesse essa questão.
Desde já agradeço a ajuda.
Grande abraço a todos.
Igor Anicheli