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DCTF/Inativas/Empresas com Contribuições Retidas

Igor Anicheli

Igor Anicheli

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 11:32

Bom dia,
Em primeiro lugar gostaria de parabenizar todos os colaboradores do Fórum, sou membro a um bom tempo e muitas dúvidas já foram sanadas graças a vocês.
Por ser a primeira vez que estou criando um tópico, desde já peço sinceras desculpas caso não esteja de acordo com o regulamento.

Quanto a dúvida, tenho empresas que mensalmente tem suas contribuições de PIS e COFINS integralmente retidas pelo tomador, sendo assim, apresento DCTF trimestralmente para informar IR e CSLL (Valor Total - retenções=Saldo a Pagar).
Agora com a obrigatoriedade da apresentação da DCTF Inativa, o primeiro e o segundo mês de cada trimestre deve ser entregue como inativo?
Entendo que não, pois ao marcar a "caixa" PJ Inativa no mês da declaração no programa DCTF 3.4 é mostrado a mensagem: "Está indicação deve ser feita somente pela pessoa jurídica que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, no mês ao qual se refere a declaração".
Não encontrei material na internet que esclarecesse essa questão.
Desde já agradeço a ajuda.
Grande abraço a todos.

Igor Anicheli

Igor Anicheli

Igor Anicheli

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 16:27

Boa tarde Mario,
Entendo que há a diferença entre inativo e sem movimento, o que eu não estou entendendo então é a regra de apresentação da DCTF.
À partir do segundo mês sem movimento é dispensado a apresentação da DCTF certo? Tenho uma empresa que ficou 2016 e até o momento de 2017 sem nenhum tipo de movimento, com isso fiz a entrega da DCTF inativa. Ai que surge minha dúvida, basta eu apresentar DCTF ref. jan/2017 e volto a apresentar somente DCTF ref 01/2018, entrego DCTF todos os meses e se houver uma movimentação mesmo que não financeira para de entregar inativa?
E em relação a duvida inicial do tópico os primeiros 2 meses de cada trimestre, quando a empresa não tiver PIS e Cofins a recolher devido os mesmos terem sidos integralmente retidos continuo desobrigado a apresentar DCTF?
Obrigado

Elisabete Paiva

Elisabete Paiva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 16:36

Boa tarde, Igor

No seu caso, tu precisa entregar apenas Janeiro "sem movimento" e as trimestrais com movimento, após uma trimestral com movimento, entregue novamente uma mensal sem movimento.
Não informe "Inativa", pois pelo que entendi suas empresas tem faturamento, tem movimentação financeira.

Att.
Lisa Paiva
Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 16:39

Igor Anicheli,

Quando for sem movimento você envia a DCTF a partir do mês em que estiver nessa situação, após isso só irá enviar novamente quando houver débitos a declarar, logo estes meses no meio termo são dispensados o envio.
Em relação a Inativas será enviada TODO mês de janeiro de cada exercício corrente para acobertar o ano calendário em questão.

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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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