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DCTF - Inativa 2017

Jessica Silva

Jessica Silva

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 08:00

Bom Dia Caros colegas!



Me confirmem por favor - Para entregar a Inatividade das empresas, basta entregar a DCTF zerada de Janeiro ou mês à mês , eu li algumas coisas mas fico insegura teria alguma base legal que fale sobre?
no aguardo,


Att

Elisabete Paiva

Elisabete Paiva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 08:30

Bom dia, Jessica Silva

No caso das Inativas, a entrega deverá ser feita sempre em Janeiro de cada ano calendário.

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.646, de 30 de maio de 2016:

"De acordo com as novas regras, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ou que passem se enquadrar na situação de inatividade deixam de apresentar DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessas condições. Excepcionalmente elas deverão apresentar DCTFrelativas:
- ao mês de janeiro de cada ano-calendário;
- ao mês de ocorrência dos seguintes eventos: extinção, incorporação, fusão e cisão parcial ou total;
- ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) seria efetuado em quotas; e
- ao mês subsequente ao da publicação da Portaria Ministerial que comunicar a oscilação da taxa de câmbio, na hipótese de alteração da opção pelo regime de competência para o regime de caixa prevista no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010.

6. Com exceção dos casos acima informados, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar e as inativas voltarão a apresentar DCTF apenas a partir do mês em que possuírem débitos. Não haverá, então, distinção entre as obrigações acessórias a serem cumpridas pelas pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar e pelas pessoas jurídicas inativas.

7. Para uma pessoa jurídica que permaneça sem débitos a declarar ou na situação de inatividade por repetidos exercícios, bastará a entrega da DCTF relativa ao mês de janeiro para manter sua inscrição no CNPJ na situação ativa."

Fonte: LegisWeb

Att.
Lisa Paiva

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