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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Joelma Lauredo

Joelma Lauredo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 14:32


Boa Tarde,

Após o desenquadramento do MEI para EI como ficaria o pagamento das Das e como seria feito?

Eu preciso saber apos o desenquadramento do MEI para empresario individual (EI) e não EIRELI, qual a minha obrigatoriedade no pagamento do simples nacional? será retroativo ou será apos o desenquadramento ( mês subsequente). sendo o desenquadramento por opção do cliente e no mês de Julho 2017.
a emissão do DAS seria no sistema do simples nacional.

Agradeço aos nobres colegas....
























Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 15:03

Joelma Lauredo
Boa tarde!

Para que possamos auxilia-la de uma melhor forma, por gentileza nos informe quando ocorreu o pedido de desenquadramento e quando serão os efeitos do desenquadramento.

Seja posteriormente o opção por Empresario Individual que é a natureza jurídica adotada automaticamente ou por transformação para Eireli, cabe lembrar que a tributação independe desta.
Para o Mei a partir das datas do efeito da exclusão, sera automaticamente incluso sob a forma de apuração do regime do simples nacional, salvo se não incorrer em nenhum dos critérios de vedação a este.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Joelma Lauredo

Joelma Lauredo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 07:50

Paulo R. Schafer,

Bom Dia,

O desenquadramento acontecerá neste mês de Julho, ele continuará emitindo o das SIMEI até Dezembro.
a minha dúvida é respeito das declarações e apurações do imposto,
pois ele passará para Simples Nacional e como ficaria as declarações?

Nunca fiz desenquadramento de MEI antes e estou um pouco perdida quanto a parte das declarações e apuração do DAS.

Agradeço muito pela ajuda.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 09:22

Joelma Lauredo
Bom dia!

Se os efeitos do desenquadramento ocorreram neste mes de Julho, logo as contribuições a vencer na forma do MEI deverão ser descartadas, ficando o empreendedor obrigado a recolher e realizar toda a contabilidade e cumprir com as obrigações acessórias já na forma do Simples Nacional.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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