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Ganho de Capital na venda de imóvel rural

Luciana Germiniani

Luciana Germiniani

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 7 anos Domingo | 23 julho 2017 | 11:53

Bom dia a todos.

Procurei nos demais posts e não consegui as informações que estou precisando.

Preciso de orientações para preencher o ganho de capital na venda de imóvel rural, conforme abaixo:

a) imóvel rural adquirido em dezembro/2002;
b) o itr só foi declarado em nome do comprador em 2005;
c) a venda foi realizada em junho/2017;
d) na época da compra do imóvel foi feito uma escritura apenas para diversas matrículas e códigos de ITR, então devo preencher um ganho de capital para cada imóvel/matrícula/código do ITR ou devo emitir um ganho de capital conjunto para esses imóveis conforme constante da escritura?
e) consta na escritura de venda dos imóveis os percentuais do VTN e valor das benfeitorias.

f) como preencho o "Ganho de capital" considerando os dados acima?

Desde já muito obrigada.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Domingo | 23 julho 2017 | 18:31

a) imóvel rural adquirido em dezembro/2002;
b) o itr só foi declarado em nome do comprador em 2005;
c) a venda foi realizada em junho/2017;


d) na época da compra do imóvel foi feito uma escritura apenas para diversas matrículas e códigos de ITR, então devo preencher um ganho de capital para cada imóvel/matrícula/código do ITR ou devo emitir um ganho de capital conjunto para esses imóveis conforme constante da escritura?


r- Cada imóvel que possui matrícula individual embora objeto na mesma escritura de compra ou venda. No demonstrativo esta é uma das indicações

e) consta na escritura de venda dos imóveis os percentuais do VTN e valor das benfeitorias.

R- Assim ficou mais fácil pois vc já tem o valor da terra nua (VTN) - Este é o custo básico da venda
As benfeitorias só podem ser acrescidas ao custo da terra nua se não foram lançadas como despesas dedutíveis nas Declarações anteriores.

f) como preencho o "Ganho de capital" considerando os dados acima?

Considere o ano de 2002 como ano da compra mesmo q seja por contrato particular.
O resto está nas respostas acima.
Consulte a Instrução Normativa 84/2001



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