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TRIBUTOS FEDERAIS

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Cartao de credito na Pessoa Fisica

Iderlindo Joaquim Luzi

Iderlindo Joaquim Luzi

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 09:30

Muitas pessoas físicas e até empresários estão se utilizando da modalidade de contratar uma maquina de cartão de credito em nome da pessoa física para receberem suas vendas.
A questão é, como a pessoa física irá declarar isto no seu imposto de renda?
Se uma venda não é renda, onde e como deverá ser lançada?

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 12:39

Iderlindo, o correto é a máquina estar no nome da empresa, pois não se deve misturar c/c PF com a da empresa

a máquina estando no CPF, a receita federal pode tributar em até 27,50% sobre esse valor, mais a multa que pode chegar a 75% do valor do imposto devido

o melhor mesmo é estar no nome da empresa

Márlus

Anderson A

Anderson a

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 7 março 2018 | 10:09

Bom dia

Achei esse topico e estou com a duvida parecida:

Estou com um cliente que trabalhou registrado ate junho de 2017 ,possui o informe desse tempo, ele se tornou autônomo (venda de roupas) no mesmo ano e faz venda com maquina de cartão (como PF) para diversos clientes. Como devo declarar esses valores (das vendas) recebidas nessa maquina de cartão no IRPF? Em qual campo?




Att,

Aaj

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