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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retificar Per/dcomp compensada a maior

Camila Rodrigues Silva

Camila Rodrigues Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 17:11

Boa tarde, caros colegas!

Preciso retificar algumas perdcomps referente 2016. Com a elaboração da ECF encontramos algumas divergências nos valores recolhidos de IR/CS no ano passado. Para alguns meses a diferença foi a maior, então fizemos os Darfs e pagamos. Em outros casos, a diferença foi a menor, por exemplo: em setembro de 2016 apuramos $ 100.00000 de IRPJ e compensamos esse valor via perdcomp. Agora descobrimos que o valor correto deveria ser $ 90.000,00. Como deve ser feita a retificação dessa perdcomp? Devemos atualizar o valor do débito a ser corrigido com multa e juros?

Obrigada.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 17:21

Exatamente isso, seu raciocínio esta correto. Nao esperem a notificação.
Sds> Ribeiro. Devemos ser felizes com a felicidade dos outros, e solidários em suas tristezas.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 17:32

Prezada colega, CTN, artigos referentes aos tributos recolhidos a menor, que no seu caso e a mesma coisa, entendeu.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Rafael Barbosa

Rafael Barbosa

Prata DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 7 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 21:11

Camila, boa noite!
Peguei em outro tópico, referente retificação.

art. 90 da IN 1300 de 2012.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1300, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012

Art. 90. A retificação da Declaração de Compensação gerada a partir do programa PER/DCOMP ou elaborada mediante utilização de formulário não será admitida quando tiver por objeto a inclusão de novo débito ou o aumento do valor do débito compensado mediante a apresentação da Declaração de Compensação à RFB.

Ou seja, se for diminuir o débito você poderá retificar, onde se o saldo for alterado, deverá retificar também as outras declarações.

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