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Desenquadramento do simples nacional por opção

ELISANGELA BARBOSA FERREIRA

Elisangela Barbosa Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 11:25

Bom dia,

Estou com um cliente que quer passar para o lucro presumido( por opção), a partir da competência de 08/2017. Gostaria de ver com os colegas se isso é possível pela legislação, pois de acordo com o que li, mesmo eu pedindo agora o desenquadramento só iria passar a valer em 01/2018.

Quanto a esses meses que ele estará aguardando o desenquadramento o cliente pode pagar os impostos pelo lucro presumido? E quanto as declarações do Simples, deverei informa-las sem movimento nesses meses?

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 13:26

Elisangela,

O desenquadramento por opção só produzirá efeitos a partir do próximo ano-calendário. Até lá, a empresa deverá cumprir todas as obrigações acessórias e recolhimento de impostos pertinentes ao Simples Nacional.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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Franceli

Franceli

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 14:34

Para apurar o PGDAS do mês 11/2017 o sistema já está pedido o regime de opção das receitas CAIXA ou COMPETÊNCIA. Tenho o caso de uma empresa que irá desenquadrar por opção com efeito a partir de 01/01/2018.

Minha dúvida é como não consigo encerrar o PGDAS de novembro e dezembro/2017 se não escolher o regime de opção, ou seja, serei obrigada a escolher mesmo sabendo que a empresa não permanecerá no Simples em 2018. Isso afetará de alguma forma meu desenquadramento?

Estou preocupada em o sistema não deixar desenquadrar depois da opção do regime de receita.

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