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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 19:23

Olá,Galvão e Oliveira

Sim, precisa, se não tem débitos a declarar ou estiver inativa, o prazo de entrega encerrou em 21/07/2017 referente ao mês de janeiro de 2017, se fizer a partir de agora gera multa e a próxima entrega é só em janeiro de 2018.

Cláudio Antônio da Silva
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PAOLA M

Paola M

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 10:09

Caros colegas, bom dia.
Um cliente tem pendências no ecac de dctfs de 2013. Porém, nessa época era um contador do estado do Mato Grosso que fazia sua contabilidade. Esse cliente comercializava lenhas de eucaliptos para várias indústrias. Eu não tenho nos documentos enviados a receita desse período para poder declarar os impostos na DCTF. O Contador antigo disse que foi enviado tudo para cá na época, mas não encontrei a senha da receita do Mato Grosso para acessar o cadastro desse cliente. No ecac, só tenho darfs com código de receitas de parcelamento de períodos anteriores. Não tem período de apuração na relação do ECAC.
Tentei fazer a DSPJ, mas apareceu a mensagem "CONSTA NA BASE DE DADOS DA RFB A ENTREGA DE UMA DIRF PARA O CNPJ .........0001-20 PARA O MESMO ANO-CALENDÁRIO AQUI DECLARADO, SITUAÇÃO EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO".
Como vou fazer essas DCTFs? Como vocês resolveriam nesse caso?

Paola M.

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