Olá pessoal!
Podem me ajudar em uma situação?
Consolidei o débito do IPI conforme segue
Valor do Principal 578.859,11
Valor da multa isolada -
Valor das multas Mora e Oficio 434.144,29
Valor dos Juros 1.131.263,40
Encargos PGFN (corresponde à 20% do total devido) 428.853,36
(-) Antecipações -
Totais 2.573.120,16
Deste valor total devido, tive uma redução de 972.155,78 ref. a 60% da multa de ofício e 25% dos juros
A diferença entre a redução do valor de multa e juros devidos, eu compensei com prejuízo fiscal
Os encargos de 20% foram descontados.
Foram antecipadas parcelas que totalizaram 33.809,05
Valor final consolidado: R$ 545.050,06
PERGUNTA:
Não havia sido provisionado absolutamente nada!
o que vocês me sugerem de contabilização... vouo demonstrar as formas que elaborei. Porém minha dúvida é com relação à adição ou não desses valores para fins de IRPJ e CSLL - Lucro real anual... A multa precisa mesmo ser adicionada porque é de oficio, mas e os juros?
Aguardo ansiosamente por opiniões.....
D - Despesas tributárias - Consolidação Lei 11.941 R$ 578.859,11
C- Antecipações Lei 11.941 - Ativo Circulante R$ 33.809,05
C- Passivo Circulante R$ 40.374,08
C- Passivo não circulante R$ 504.675,98
Contabilização *2
2.1 - Reconhecimento Inicial
D - Despesas tributárias - Consolidação Lei 11.941 R$ 578.859,11
D- Multa de ofício (não dedutível) R$ 434.144,29
D- Juros R$ 1.560.116,76
C- Passivo Circulante R$ 2.573.120,16
***Multa de ofício não são dedutíveis para base de cálculo de IRPJ e CSLL
2.2 - Reconhecimento dos ganhos nas reduções - Encargos + reduções de juros e multa
D- Passivo circulante R$ 972.155,78
C- Variação monetária ativa - Consolidação 11.941 R$ 972.155,78
2.3 - Compensação prejuízo fiscal (excluir da Base IRPJ e CSLL)
D- Passivo circulante R$ 1.022.105,27
C- Variação monetária ativa - Consolidação 11.941 R$ 1.022.105,27
2.4 - Confronto de contas - Antecipações de valores
D- IPI - Consolidação Lei 11.941- Passivo circulante R$ 33.809,05
C- Antecipações Lei 11.941 - Ativo Circulante R$ 33.809,05