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Doação - PF para PF

Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 10:37

Bom dia!


Tenho um cliente pessoa física que quer fazer uma doação para outra pessoa física de um dinheiro que ele tem para receber.

Este processo é novo para nós, devido ser a primeira vez que alguém nos procura para este tipo de dúvida e serviço.

Já pesquisei algumas coisas na internet mas ainda tenho dúvidas. Sei que tanto a pessoa que doa como a pessoa que recebe tem que declarar. Que a doação não pode ser feita quando a pessoa que doa tem algum processo em andamento porque pode ser visto como fraude a credores. Que o doador e recebedor tem que ter todas as provas cabíveis que o dinheiro veio de uma fonte limpa e honesta, e por ultimo que o fisco pode julgar como valor tributável ou não.


As dúvidas que não consegui tirar são:

1 - Temos que preencher algum documento referente esta doação?

2 - É recolhido algum imposto antes de fazer a doação e declarar ao IRPF?

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 13:55

Thaina Almeida Proença ... boa tarde!

Existe um imposto estadual chamado ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações). Consulte a legislação do teu Estado para informações sobre alíquota, isenção, etc (ou pesquise no Fórum "Legislações Estaduais e Municipais).

O correto é que o processo de doação esteja devidamente documentado, com os comprovantes da transferência de recursos da conta bancária do doador para o donatário, ou documentos semelhantes.

Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 14:12

Márcio Padilha Mello,


Obrigado pela ajuda. Irei pesquisar sobre este imposto.

Tiver uma informação que o correto também é fazer um contrato extrajudicial de doação, após isso fazer a doação e declarar no IR. Sabe me dizer se esta correto?

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 14:42

Thaina, o importante é comprovar a "origem" e a "entrega" do recurso.

O doador tem de possuir rendimento suficiente para fazer a entrega do numerário, com a comprovação de que esta realmente aconteceu (transferência bancária, cheque nominal, depósito em conta, etc).

Se quiser fazer um contrato, sem problemas, mas como complemento da documentação acima.

Sem comprovação de origem/entrega, a Receita Federal pode considerar que houve omissão de receita ...

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