Bruna Fernanda
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) EmpresasUma prestadora de serviço no Lucro Presumido que abriu no ano de 2016 mas que começou a emitir nota no mês 06/2017 a partir de quando tenho que entregar o Sped fiscal e Sped contribuições?
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Bruna Fernanda
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) EmpresasUma prestadora de serviço no Lucro Presumido que abriu no ano de 2016 mas que começou a emitir nota no mês 06/2017 a partir de quando tenho que entregar o Sped fiscal e Sped contribuições?
Micael Martinez
Articulista , Coordenador(a) Fiscal Bruna Fernanda , boa tarde !!
Conforme IN RFB Nº 1252/2012:
Art. 5º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:
- III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;
Porém, a dispensa de entrega da EFD-Contribuições, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.
Tópico já tratado aqui no Fórum: EFD-Contribuições - Sem Movimento.
Bruna Fernanda
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) EmpresasMuito obrigada pelo retorno.
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