Querida colega, verifique seu RICMS-SP, mas esclarecendo sua pergunta, o contribuinte, tem que ter no minimo 40%, o que vende que da desconto, provavelmente ja esta marcando mais que isso, e se for fabricante ou distribuidor, mais ainda, logo não existe problema, quanto ao que revende, se ele já obtêm o desconto e repassa pelo preço, pressupõem-se na cadeia, que ja exista, a margem minima de 40%. Verifique a legislação para você entender, fica mais fácil o dialogo. Boa sorte e boa leitura do RICMS-SP, gostaria de lhe informar definitivamente, mas não possuo a legislação de SP., e poderia lhe informar em desacordo com a mesma, e ficaria sem dormir, se descobrisse ter lhe informado errado. Que tudo sejam flores em sua vida, mas os espinhos existem para proteger as flores de mãos brutais.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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