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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucratividade Mínima

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 16:29

E lei , mas ninguém se liga nela, porque a lucratividade em geral e maior, mas pode ser do Simples, nada tem a haver, somente se a fiscalização estadual, vasculhar muito para identificar a lucratividade do cliente. Exemplo o estoque não condiz com o faturamento, os gastos com cartões da empresa, enfim e muito difícil se a pessoa estiver, trabalhando normalmente. De uma olhada, no RICMS de SP, pois pode o percentual, ou outro detalhe ser diferente, do RJ, aqui e 40%.
Sds. Ribeiro. Boa sorte, esforça-te, que estarei contigo.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Débora Campos

Débora Campos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 16:50

Olá Manoel
Muito obrigada pelos esclarecimentos!
Deixa eu ver se entendi... No meu caso, a empresa em que trabalho vende para nosso cliente os produtos com um desconto de 10/12 e 14%, e esse mesmo cliente revende pelo valor sem esse desconto, apenas, sem embutir nada a mais que isso.
Está errado então? Vamos supor que aqui em SP seja 40% também, ele deveria vender com no mínimo 40% de diferença do valor que ele comprou é isso? Sabe me informar se estamos passíveis de multa? Tanto ele, quanto nós.
Obrigada!
Att,

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 09:58

Querida colega, verifique seu RICMS-SP, mas esclarecendo sua pergunta, o contribuinte, tem que ter no minimo 40%, o que vende que da desconto, provavelmente ja esta marcando mais que isso, e se for fabricante ou distribuidor, mais ainda, logo não existe problema, quanto ao que revende, se ele já obtêm o desconto e repassa pelo preço, pressupõem-se na cadeia, que ja exista, a margem minima de 40%. Verifique a legislação para você entender, fica mais fácil o dialogo. Boa sorte e boa leitura do RICMS-SP, gostaria de lhe informar definitivamente, mas não possuo a legislação de SP., e poderia lhe informar em desacordo com a mesma, e ficaria sem dormir, se descobrisse ter lhe informado errado. Que tudo sejam flores em sua vida, mas os espinhos existem para proteger as flores de mãos brutais.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
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MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 23:00

Por nada alem de nossa obrigação, e um prazer ajudar aos colegas, naquilo que esteja ao nosso alcance.
Sds. Ribeiro . Todos somos parceiros na caminhada, que a nos foi destinada.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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