Ronald Ferreira Sobrinho
Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Bom dia caros colegas
Qto mais leio, mais dúvida tenho. Tenho uma situação que não conclui como resolver:
Recentemente assumi a contabilidade de uma igreja, e, consultado pelo Ecac descobri a ausência de DCTF dos 12 meses de 2016 e até maio/2017.
Como devo proceder?
Transmito somente a DCTF de dez/2016 informando a ausencia dos meses jan a nov?
E a DCTF de jan/2017, transmito? E caso afirmativo, a forma de tributação do lucro marco como IMUNE DO IRPJ ou ISENTA DO IPRJ?
E o critério de reconhecimento, será CAIXA, COMPETENCIA ou NÃO SE APLICA.
A igreja não tem débitos a declarar ref a PIS, COFINS ou CPRB. A igreja está ATIVA.
Fico grato pela ajuda.
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