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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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PERT pagamento total do débito a vista

jacqueline barbosa santos

Jacqueline Barbosa Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 14:33

Boa Tarde,
Tenho uma empresa que deve somente um irpj 2trim/2016 no valor de 1.250,00 , pelo PERT tem como pagar este valor a vista com redução de multas e juros, porque o que eu entendi é que tem uma opção que a empresa paga 7,5% do valor a vista e o restante em janeiro/2018, não é o meu caso
Obrigada:Jacqueline

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 16:11

Colega, e isso mesmo que voce entendeu, dividas ate 30/04/17, podem se beneficiar do PERT, menos pessoal do SIMPLES.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Luciano Neves Arruda

Luciano Neves Arruda

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 10:56

Alguém conseguiu optar pelo pagamento à vista? Fui fazendo a adesão do parcelamento no site da PGFN até a última página antes de confirmar e a forma de pagar só deu o parcelado. Não saiu os valores para pagamento à vista. Não sei onde estou errando. Seguindo o que se pede, na pasta "PARCELAMENTOS" informo o código "0014 - PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - MP 783/2017 - DEMAIS DÉBITOS". Na pasta seguinte "MODALIDADES", opto pelo código "0002 - DEMAIS DÉBITOS ATÉ 15 MILHÕES - ENTRADA E SALDO A VISTA OU ATÉ 145 MESES ART 3, II, A e B, MP 783". Depois disso, o sistema consolida o débito e calcula as parcelas. Para mim certificar se estava certo, fui dando um print nas telas. Ainda não consegui entender.

Fabiola Cordeiro

Fabiola Cordeiro

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 09:46

Bom dia!

Colegas sabem me dizer o que fazer no caso de opção de pagamento a vista do PERT, na adesão do parcelamento informava que a guia a vista sairia em janeiro no momento da consolidação, a consolidação não saiu então o que devo fazer? Pagar somente quando sair a consolidação?

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